Entenda o que é e o que pretende a Petrobrás com o Dissídio de Natureza Jurídica no TST – RMNR
A Petrobrás ajuizou no dia 14 de outubro , no TST, Dissídio Coletivo de natureza jurídica contra a FUP e todos os sindicatos de petroleiros do país. Na ação foi requerida, como medida liminar, a suspensão do todas as ações individuais ou coletivas que tratem sobre o tema da RMNR e, no mérito, a empresa pede seja interpretada a clausula da RMNR de forma a reconhecer que a forma como vem pagando o complemento da RMNR – abatendo o adicional de periculosidade, o ATN, o AHRA e outros adicionais conforme o caso – seria a correta. Por qual razão? Como é sabido desde outubro do ano passado a SDI I (Seção de Dissídios Individuais do TST) por maioria, decidiu que estava incorreta a empresa e com razão os trabalhadores. Isto tem se expressado nos processos desde então. O ajuizamento do Dissidio Coletivo de Natureza Jurídica que será julgado por outros ministros, integrantes da SDC (Seção de Dissídios Coletivos) busca reverter a medida com objetivo de interpretação futura e também no passado. A liminar, num primeiro momento foi indeferida. É uma grande ofensiva da empresa devendo ser tratada com muita atenção e preocupação. Na sequência agregaremos novas informações.
Abrão Blumberg – assessor jurídico Sindipetro-RS Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.