Os poupadores (as) que possuíam contas poupanças no Banco do Brasil em 1989 podem ajuizar ações de recuperação de perdas até o dia 24 de outubro deste ano. Fazem jus a referida recuperação os titulares das contas com aniversário de 1 a 15 de janeiro de 1989.
Para ajuizamento da ação de execução os poupadores (as) precisam apresentar os extratos das contas em comento, do período de janeiro e fevereiro de 1989, que podem ser solicitados diretamente no Banco do Brasil, mesmo que a conta já tenha sido encerrada.
O direito a recuperação desses valores, restou determinado por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – e vale para todos os poupadores (as) do país. As execuções serão feitas pelo próprio Instituto para seus associados, e para os demais podem ser feitas por meio de advogados (as) particulares.
Mais informações com o escritório Costa & Advogados Associados (51- 3228-7151) ou nos plantões de terça-feira, das 14h às 16h, na sede do Sindicato. No dia 20 de outubro, terá plantão na Delegacia de Canoas, no mesmo horário.