Na última semana ocorreram reuniões para tratar de acompanhamento do ACT, regime de trabalho, terceirização e SMS, dando continuidade ao processo de acompanhamento da implantação das conquistas do ACT 2013/2015.
Alguns dos assuntos tratados nas comissões:
Cláusula 12ª – Sobreaviso Parcial – Correção das distorções que estão ocorrendo em relação à utilização indiscriminada. Esta cláusula foi criada para ser usado de forma pontual, nos finais de semana, nas unidades do E&P. Só que hoje se usa em casos em que o regime deveria ser o previsto na Cláusula 11ª - Sobreaviso. Petrobrás e Transpetro ficaram de verificar o que está ocorrendo e buscar soluções. Bem como verificar a falta de pagamentos em locais onde há realização de sobreaviso e não estão recebendo;
Cláusula 42ª, parágrafo 1° - Assistência pré-escolar até a idade de 5 anos e 11 meses – Quando a criança completar a idade durante o ano, a assistência está garantida até o final do ano letivo;
Cláusula 96ª – Fórum de discussão de efetivo - retomar a discussão em âmbito nacional, dando continuidade aos trabalhos já iniciados e que até o momento não deram efeito. A empresa apresentou o PLAFORT(planejamento da força de trabalho), novo programa para definir efetivos. Disse estar fazendo o planejamento e estabelecendo uma metodologia para definir os efetivos, sem a participação do movimento sindical, e comprometeu-se a dar continuidade nas avaliações e retomar as discussões sobre efetivo;
Cláusula 113ª – Compensação de jornada administrativa – Esclarecida a possibilidade de adoção da cláusula, mediante acordos locais;
Cláusula 129ª - Condições de Segurança e Saúde Ocupacional, Parágrafo 6º - Fornecer informações à FUP e aos Sindicatos sobre os programas de gerenciamento da saúde, dados epidemiológicos, estudos ergonômicos e levantamentos de causas do absenteísmo, bem como os programas propostos para melhorias.
Cláusula 136ª - Equipe de Combate a Incêndios - Priorizar a composição da primeira equipe de combate a incêndios de suas Organizações de Controle de Emergências, com pessoal da área de Segurança Industrial. Quando o profissional não for da área de Segurança Industrial, a Companhia fornecerá o treinamento adequado. O pessoal não está sendo treinado ou os treinamentos não estão adequados às necessidades para atender as demandas, pois não há efetivo suficiente para atendimento.
Cláusula 149ª – Campanha Nacional de Segurança – Cobrada a realização da campanha enfatizando a importância e a obrigatoriedade do registro de acidentes e incidentes e da prática do “na dúvida, PARE”. Também foi cobrado o fornecimento das apontadas nos relatórios dos acidentes e incidentes potenciais, que não vem sendo entregues.
Cláusula 174ª – Acordo que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para REGISTRO E CONTROLE das marcações das jornadas são instrumentos válidos – Os Sindicatos e a FUP consideram a utilização dos atuais sistemas como válidos, no entanto, não é possível aceitar que as marcações realizadas, não sejam consideradas para pagamento das horas trabalhadas. No caso da marcação exceder os 10 minutos de tolerância, acordados, não pode ser tratado o registro a fim de não pagar horas extras. Caso isto não seja respeitado, será denunciado o sistema e cobrada a implantação do SREP(Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) conforme determina a legislação. Nesta mesma discussão foi cobrada a implantação de centrais de registro de ponto na entrada das instalações da empresa, acabando com os registros nos locais de trabalho, conforme determina a legislação;
Cláusula 179ª – Contratos de prestação de serviços – A empresa passou a adotar o Fundo Garantidor em todos os contratos que demandam mão de obra para realização de serviços, com valores acima de R$ 160.000,00, reduzindo dos valores anteriormente utilizados que era de R$ 5.000.000,00;
Cláusula 183ª - Norma ISO 26000 – Cobrada a adoção das praticas e princípios da Norma ISO 26000, a realização das conferências anuais e a apresentação para a força de trabalho da Gerência de Responsabilidade Social, suas ações, atribuições e resultados.
Também foram feitas apresentações dos acidentes ocorridos na Reduc (explosão na linha de vapor, com acidente com afastamento) e o Vazamento na monoboia de Tramandaí (desacoplamento do mangote de interligação navio/monoboia). Destes, particularmente o de Tramandaí, foi denunciado pelo Sindipetro-RS que, devido a excessiva cobrança, por parte da Petrobrás, demandando a operação de amarração e bombeio de/para navio, em condições desfavoráveis (climáticas e operacionais) neste sistema e a defasagem tecnológica das monoboias, cada vez estão mais críticas e perigosas as operações de interligação e bombeio. Com isto, formalizamos a inclusão do sistema de interligação/bombeio por meio de monobóias do Terminal Almirante Soares Dutra, em Osório, como sendo um sistema crítico e perigoso, que se enquadra no cláusula 2ª, parágrafo 3º “Metas dos Indicadores”, do ACT de Regramento de PLR.