Não obstante toda a luta da FUP e seus sindicatos, bem como de toda a sociedade civil para barrar a votação do PL 4330 no Congresso Nacional, os trabalhadores foram surpreendidos pelo recente posicionamento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) que reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM.
QUAL A ORIGEM DO PROCESSO?
O processo é originário do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e foi ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) em face CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A – CENIBRA. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVISTAS DE GUANÃES E REGIÃO – SITIEXTRA, filiado à CUT, funciona no referido processo na qualidade de assistente do MPT.
QUAL O OBJETO DO PROCESSO?
O MPT faz o requerimento para que a empresa se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados na sua atividade-fim. Pede, ainda, a condenação do réu no pagamento de dano moral coletivo, entre outros pedidos.
COMO O PROCESSO FOI PARAR NO STF (ARE 713.211)?
A ação foi julgada procedente na primeira instância e o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. A empresa, então, recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Todavia, tanto o seu recurso de revista como o seu agravo de instrumento não foram conhecidos pelo TST.
A CENIBRA, por sua vez, apresentou recurso extraordinário, agravo de instrumento e agravo regimental para o STF. O relator sorteado foi o MINISTRO LUIZ FUX e TODOS os recursos mencionados não foram conhecidos pela Corte Suprema.
Por último a empresa apresentou o recurso denominado de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Surpreendentemente, o STF modificou todas as suas decisões anteriores e entendeu que deveria dar prosseguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUAL FOI O FUNDAMENTO UTILIZADO PELO STF PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO?
O STF entendeu que a proibição da terceirização da atividade fim poderia violar o princípio da livre iniciativa, ou seja, “... da liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial.” Entendeu, ainda, que a citada proibição poderia violar o princípio da legalidade. Isso porque não há lei proibindo a terceirização na atividade fim, mas somente entendimento jurisprudencial do TST cristalizado na Súmula 331.
Logo após a referida decisão o relator remeteu o processo para apreciação do plenário do STF. Lamentavelmente, a maioria dos Ministros entendeu que o processo tem repercussão geral.
O STF PODERÁ LEGITIMAR A TERCEIRIZAÇÃO EM QUALQUER SETOR DA ECONOMIA?
Sim. Atualmente o entendimento majoritário é de que a terceirização só é permitida na atividade meio das empresas (Súmula 331 do TST). Assim, a decisão do STF poderá legitimar a terceirização nas atividades meio e fim das empresas.
QUAIS OS EFEITOS DA DECISÃO DO STF?
Em razão do reconhecimento da existência da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo SFT na matéria deverá ser observada obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário. Assim, caso a tese da empresa seja vencedora, as empresas terão ampla e irrestrita autonomia para contratar trabalhadores terceirizados tanto para a sua atividade meio, como para a sua atividade fim. Teremos a possibilidade da existência de empresas sem quaisquer trabalhadores próprios.
COMO OS TRABALHADORES PODERÃO INTERFERIR NESSE DEBATE?
A exemplo da histórica luta pela votação da PL 4330, os trabalhadores e seus sindicatos devem se organizar com os demais movimentos sociais (MST, associação de magistrados, associação de procuradores, ...), a fim de divulgar para a sociedade os efeitos maléficos da terceirização, tais como: jornadas de trabalho superiores e salários inferiores aos trabalhadores primeirizados.
Devem, ainda, preparar dossiês relatando todas as mazelas da terceirização, como por exemplo, o elevado número de acidentes e mortes no trabalho.
O QUE É O AMIGO DA CORTE (AMICUS CURIAE)?
O amigo da corte é um terceiro, que não é parte na causa, e que faz requerimento ao Ministro relator para intervir no processo para oferecer ao STF sua visão sobre a questão constitucional objeto de julgamento. Ele apresenta informações técnicas acerca da questão debatida, cujo domínio ultrapasse o campo legal. Ou, ainda, defende os interesses das entidades por ele representados, no caso das mesmas serem direta ou indiretamente afetadas pela decisão a ser adotada pela Corte.
OS SINDICATOS E FEDERAÇÕES PODEM FUNCIONAR COMO AMICUS CURIAE NO PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO?
Sim. As referidas entidades podem funcionar como amigos da corte. A FUP e os seus sindicatos organizarão um dossiê relatando a nefasta terceirização na indústria do petróleo. Além disso, a FUP, no momento oportuno, requererá o seu ingresso no referido processo.
QUANDO O PROCESSO SERÁ JULGADO PELO STF?
Os processos em que há o reconhecimento da repercussão geral têm tramitação especial na Corte Suprema. Existem indícios de que o processo será julgado no mês de agosto, logo após as férias do Supremo do mês de julho.
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais da FUP