Nov 25, 2024
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Empresa é condenada por fraudar demissão de vigilantes no Estado

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve antecipação de tutela contra a Proservi Serviços de Vigilância devido a irregularidades na demissão de funcionários. A fraude era a seguinte: os vigilantes eram colocados em disponibilidade, sem comunicação escrita. Após breve período, eram notificados como se tivessem faltado ao trabalho. Como não podiam provar a determinação da disponibilidade, eram dispensados por justa causa, por abandono de emprego. Com a fraude, foram negados direitos e verbas rescisórias correspondentes.

 

Conduzido pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, o inquérito afirma também que a empresa coagia os empregados a assinar pedido de demissão, em clara violação aos direitos trabalhistas. O caso foi investigado a partir de denúncia do Sindicato dos Vigilantes e dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Município (Sindivigilantes).

 

Em caso de descumprimento, a Proservi terá de pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, incidindo a sanção pecuniária em cada oportunidade em que se verificar o descumprimento. De acordo com o procurador, “a atuação do MPT busca não apenas reparar o dano já perpetrado pela empresa, mas também evitar preventivamente que a fraude se repita”.

MPT

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