Decisão proferida pelo juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da Primeira Vara Federal em Caraguatatuba (SP), recebeu denúncia do MPF em face da "Petrobras Transportes S/A – Transpetro" e de outros três técnicos – eles são acusados de suposta prática de crime ambiental.
Caso – Informações da JF/SP explanam que o Ministério Público Federal formulou a denúncia após o derramamento de óleo diesel no literal de São Sebastião, em 5 de abril de 2013, durante vistoria no Terminal Marítimo Almirante Barroso, da Petrobras.
O órgão ministerial narra que os técnicos da Petrobras teriam autorizado o bombeamento do óleo sem a adoção dos procedimentos de segurança necessários, bem como sem a verificação correta da ligação das válvulas e drenos – o fato culminou com o lançamento de cerca de 3.500 litros de óleo diesel no oceano.
A denúncia do MPF pontua que o derramamento do óleo causou a morte de espécies marinhas e a poluição de diversas praias do litoral paulista, como Porto Grande, Deserta, Pontal da Cruz, Arrastão e Cigarras (São Sebastião) e Capricórnio, Massaguaçu e Cocanha (Caraguatatuba). As praias tiveram a balneabilidade comprometida e ficaram impróprias para uso.
Decisão – Gustavo Catunda Mendes fundamentou o recebimento da denúncia: “se os fatos descritos efetivamente ocorreram como relatados, e se os acusados têm ou não responsabilidade criminal, é questão de ser melhor avaliada durante a instrução criminal”.
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