Nov 24, 2024
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HE no repouso remunerado na Transpetro: Sindicato garante primeira vitória

O Sindipetro-RS obteve, na Justiça do Trabalho em Tramandaí (Vara de Osório), a primeira vitória na ação contra a Transpetro, que busca o pagamento dos reflexos de horas extras em repousos remunerados em face do incorreto critério de cálculo da Petrobrás/Transpetro, com as respectiva repercussões. Nesta ação, o Sindicato atua como substituto processual.

Na decisão, o juiz Maurício de Moura Peçanha, Juiz do Trabalho Substituto de primeira instância, entendeu, no mérito, julgar procedente a ação movida pelo Sindipetro contra TRANSPETRO  “para pronunciar a prescrição das parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 25/09/08 e as extinguir com resolução do mérito e condenar a reclamada a pagar a seus empregados diferenças de reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, observando os critérios estabelecidos na fundamentação. A reclamada deverá proceder aos recolhimentos previdenciários (quotas empregado e empregador) e fiscais incidentes, comprovando nos autos os recolhimentos em 15 dias após o pagamento, ficando autorizados os descontos da parte de responsabilidade dos trabalhadores. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, conforme habilitação dos trabalhadores enquadrados na situação fática tratada, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, conforme legislação vigente na época do pagamento”.

O Sindicato aguarda agora os prazos para recursos e continuará atuando para manter a decisão de primeiro grau e garantir os direitos dos trabalhadores.  Para acompanhar o processo, acesse o site do TRT-4ª Região, e digite o número do processo 0011262-20.2013.5.04.0271. 

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