Nov 24, 2024
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Atenção

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INDENIZAÇÃO POR BENZENISMO

A 10ª Turma do TRT/RJ condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil e pensão aos descendentes de empregado intoxicado por benzeno que morreu no curso do processo. Ele era soldador terceirizado e prestou serviços na empresa por vários anos.  A pensão será paga até que ele, se estivesse vivo, completasse 74 anos. Ele adquiriu doença profissional - benzenismo - de natureza carcinogênica, resultando em permanente estado de leucopenia (baixa acentuada de glóbulos brancos). A intoxicação foi confirmada por CAT e laudo da Faculdade de Medicina da UFRJ, ambos apontando, como objeto causador, a leucopenia ocupacional e, como local do acidente, a CSN.

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