A Petrobrás e demais patrocinadoras do Plano Petros (PP-1) e do Plano Petros 2 (PP-2) irão solicitar à Petros uma alteração regulamentar no PP-2.
Essa alteração irá beneficiar somente os optantes do BPO e os demais participantes do PP-2, oriundos do PP-1, que aderiram à repactuação do PP-1 (novembro/2007) e ao BPO e PP-2 (dezembro/2010).
A alteração possibilitará que sejam feitas contribuição extras para o PP-2, juntamente com a empresa patrocinadora do Plano. Essas contribuições extras serão calculadas, considerando as contribuições feitas para o Plano Petros no período citado. Isto é, a partir da data de adesão à repactuação, à data da adesão ao PP-2. Além das contribuições que você poderia ter feito para o PP-2, se nesse mesmo período, você já estivesse contribuindo para esse plano. Se essa diferença mensal for positiva, ou seja, se o valor da sua contribuição mensal para o PP-1 , for inferior ao valor da contribuição mensal para o PP-2, e, caso tenha aderido a esse plano na mesma data da repactuação, o valor apurado dessa diferença mensal será corrigido pelo IPCA.
Essa diferença mensal corrigida será o valor da contribuição extra que poderá ser feita para o PP-2, durante os próximos 44 meses. Essa contribuição extra, nesse período, também será corrigida pelo IPCA (anualmente). A patrocinadora também contribuirá para o PP-2 no mesmo valor.
Sindipetro/MG