Nov 24, 2024
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SONHO QUE ESTÁ QUASE VIRANDO REALIDADE

Por anos os trabalhadores das empresas estatais lutaram para que pudessem ser representados nos Conselhos de Administração das empresas do governo, eram negativas atrás de negativas até que o Presidente LULA no dia 28-12-2010, perto do fim de seu mandato promulgou a Lei 12.353, que dá direito aos trabalhadores elegerem um representante para ocupar uma cadeira no órgão máximo das empresas estatais.
Da comemoração inicial a uma certa perplexidade foi um pulo. A tão esperada Lei restringia a participação do Conselheiro eleito nas discussões e votações das questões relativas ao dia a dia dos trabalhadores, tais como remuneração, previdência e relações sindicais, por configurar na visão dos legisladores um tal de conflito de interesses.
Em uma primeira avaliação vem logo a pergunta: como que um presidente oriundo do movimento sindical dá uma mancada destas?
A resposta é rápida para quem conhece o Presidente Lula. Lembram quando ele disse que era para os trabalhadores disputarem o governo, pois os empresários iram disputar também? Pois então, o que ele quis sinalizar para nós trabalhadores é que tínhamos que lutar para garantir a participação plena nas reuniões dos Conselhos.
Compromisso de campanha, mesmo antes de tomar posse já comecei a trabalhar para a mudança da Lei, com a supressão do parágrafo 3º do artigo 2º, fui até o presidente da Câmara o deputado Henrique Alves e a deputada Fátima Bezerra cobrou a nossa briga, encaminhou o projeto e ainda tivemos a capacidade de aglutinar os Conselheiros de outras estatais (BB, BNDES, Eletrobrás e BR Distribuidora) para somar forças conosco na busca de aprovação do PL 6051.
Em 27-11-2013 o nosso projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, sem ter sequer nenhum adendo e fazendo referências importantes para os próximos passos , tais como o voto do relator, Deputado Isaias Silvestre que diz:
“Em determinada passagem da justificativa do projeto, argumenta-se que o
dispositivo legal a ser revogado impõe suspeita injustificada sobre a imparcialidade
do conselheiro eleito pelos trabalhadores, quando se trata de apreciar matéria de
interesse destes.
Ocorre, contudo, que sequer faz sentido resultado contrário, porque não é
outra a finalidade de um representante dos empregados em órgão dessa natureza,
cuja contribuição sem dúvida se fará com o necessário indispensável contágio dos
pontos de vista daqueles que o indicaram para o posto.
Nesse sentido, não se deve exigir do representante dos empregados que
se pronuncie contra as postulações de quem o sufragou ou impedi-lo de participar
da respectiva deliberação. Em muitos casos, seus argumentos em favor dos
trabalhadores convencerão os demais membros do órgão, em outros não, mas
será sempre fundamental e democrática sua participação no processo.
São esses os motivos pelos quais se vota pela aprovação integral do
projeto sob apreço.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n°. 6.051
de 2013”. 

O projeto agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e tem como relator o Deputado Ricardo Berzoini.
Não tenho dúvidas em afirmar que todos os assuntos tratados no Conselho de Administração da Petrobrás e demais empresas são de grande interesse dos trabalhadores , no entanto impedir a nossa participação em discussões do mundo do trabalho é uma discriminação e que estamos muito próximos de acabar com isso.
Vamos continuar sonhado, pois sonho que se sonha junto vira realidade.

Blog Zé Maria no CA

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