Por anos os trabalhadores das empresas estatais lutaram para que pudessem ser representados nos Conselhos de Administração das empresas do governo, eram negativas atrás de negativas até que o Presidente LULA no dia 28-12-2010, perto do fim de seu mandato promulgou a Lei 12.353, que dá direito aos trabalhadores elegerem um representante para ocupar uma cadeira no órgão máximo das empresas estatais.
Da comemoração inicial a uma certa perplexidade foi um pulo. A tão esperada Lei restringia a participação do Conselheiro eleito nas discussões e votações das questões relativas ao dia a dia dos trabalhadores, tais como remuneração, previdência e relações sindicais, por configurar na visão dos legisladores um tal de conflito de interesses.
Em uma primeira avaliação vem logo a pergunta: como que um presidente oriundo do movimento sindical dá uma mancada destas?
A resposta é rápida para quem conhece o Presidente Lula. Lembram quando ele disse que era para os trabalhadores disputarem o governo, pois os empresários iram disputar também? Pois então, o que ele quis sinalizar para nós trabalhadores é que tínhamos que lutar para garantir a participação plena nas reuniões dos Conselhos.
Compromisso de campanha, mesmo antes de tomar posse já comecei a trabalhar para a mudança da Lei, com a supressão do parágrafo 3º do artigo 2º, fui até o presidente da Câmara o deputado Henrique Alves e a deputada Fátima Bezerra cobrou a nossa briga, encaminhou o projeto e ainda tivemos a capacidade de aglutinar os Conselheiros de outras estatais (BB, BNDES, Eletrobrás e BR Distribuidora) para somar forças conosco na busca de aprovação do PL 6051.
Em 27-11-2013 o nosso projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, sem ter sequer nenhum adendo e fazendo referências importantes para os próximos passos , tais como o voto do relator, Deputado Isaias Silvestre que diz:
“Em determinada passagem da justificativa do projeto, argumenta-se que o
dispositivo legal a ser revogado impõe suspeita injustificada sobre a imparcialidade
do conselheiro eleito pelos trabalhadores, quando se trata de apreciar matéria de
interesse destes.
Ocorre, contudo, que sequer faz sentido resultado contrário, porque não é
outra a finalidade de um representante dos empregados em órgão dessa natureza,
cuja contribuição sem dúvida se fará com o necessário indispensável contágio dos
pontos de vista daqueles que o indicaram para o posto.
Nesse sentido, não se deve exigir do representante dos empregados que
se pronuncie contra as postulações de quem o sufragou ou impedi-lo de participar
da respectiva deliberação. Em muitos casos, seus argumentos em favor dos
trabalhadores convencerão os demais membros do órgão, em outros não, mas
será sempre fundamental e democrática sua participação no processo.
São esses os motivos pelos quais se vota pela aprovação integral do
projeto sob apreço.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n°. 6.051
de 2013”.
O projeto agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e tem como relator o Deputado Ricardo Berzoini.
Não tenho dúvidas em afirmar que todos os assuntos tratados no Conselho de Administração da Petrobrás e demais empresas são de grande interesse dos trabalhadores , no entanto impedir a nossa participação em discussões do mundo do trabalho é uma discriminação e que estamos muito próximos de acabar com isso.
Vamos continuar sonhado, pois sonho que se sonha junto vira realidade.
Blog Zé Maria no CA