Nov 24, 2024
×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 43

CONVÊNIO UNISINOS/SINDIPETRO-RS

Informações quanto aos procedimentos e prazos para a solicitação dos descontos concedidos pela UNISINOS aos associados do Sindipetro-RS - referentes ao período 2014/1 

A concessão dos descontos abrange os cursos de Graduação, Superiores de Complementação de Estudos, de Master Business Administration - MBAs, de Especialização, de Línguas, Intensivos e de Formação Profissional para alunos regularmente matriculados.

Os associados interessados em usufruir do desconto deverão contatar a secretaria do Sindicato informando nome completo, número de matrícula, número do CPF e curso.  A declaração contendo esses dados será encaminhada à UNISINOS pelo Sindipetro, conforme prazos estabelecidos pela universidade. Os prazos para a concessão de descontos para 2014/1, estão  descritos abaixo:

Para intensivo de verão nos cursos de graduação:

As declarações devem ser encaminhadas até 28/11/2013. Conforme diretrizes da Universidade o desconto será concedido para a condição de matrícula parcelada; o aluno receberá o desconto nas quatro parcelas, porém, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito no valor integral, tendo em vista que não haverá tempo hábil para o lançamento até a data de vencimento dessa parcela, sendo que o valor do desconto referente à primeira parcela será lançado na segunda;

Para os cursos de graduação/unilínguas:

Com relação às declarações encaminhadas até 07/01/2014, o aluno receberá o desconto nas seis parcelas, porém, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito no valor integral, tendo em vista que não haverá tempo hábil para o lançamento até a data de vencimento dessa parcela, sendo que o valor do desconto referente à primeira parcela será lançado na segunda, desde que já esteja devidamente matriculado até 10/01/2014, no semestre vigente;

Para as declarações encaminhadas e/ou matrículas realizadas no período compreendido entre 08/01/2014 e 28/02/2014, o desconto será lançado a partir da 4ª parcela (abril), desde que já esteja devidamente matriculado, no semestre vigente, não retroagindo;

Após o dia 01/03/2014, os descontos não serão mais concedidos. 

Para os cursos de especialização e MBA:

Com relação às declarações encaminhadas até 31/03/2014, o aluno receberá o desconto a partir da 2° parcela, desde que já esteja devidamente matriculado;

Com relação às declarações encaminhadas e/ou matrículas realizadas a partir de 01/04/2014, o desconto será concedido a partir do mês posterior à entrega da comprovação de vínculo mediante realização da matrícula até a data da entrega da declaração.

Para os cursos de Formação profissional:

As declarações devem ser encaminhadas antes da realização da matrícula nos cursos;

A UNISINOS não concederá descontos retroativos e/ou cumulativos conforme Resolução n° 08/2009, que se encontra disponível no site da Universidade.

Caso seja necessário, mais informações podem ser obtidas com Tatiane Franzen pelo telefone 3591.1200 ramal 4059 ou pelo email:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Facebook