Neste Acordo Coletivo, os trabalhadores conquistaram importantes avanços em relação a questão das Horas Extraordinárias. Além da HE a 100% para o ADM (Cláusula 28ª), uma luta de 25 anos, também foi assegurado o pagamento do horário noturno e das horas extras em viagem a serviço.
Em relação ao HORÁRIO NOTURNO, a partir de agora o Adicional Noturno (trabalho realizado entre 22h e 5h, no regime administrativo), será considerado no cálculo das horas extras a 100%. Isto terá importante repercussão, por exemplo,no cálculo do 13º salário e em outros benefícios.
Já quanto ao pagamento das HORAS EXTRAS EM VIAGENS, o pagamento será feito na proporção de até quatro horas, quando estas se derem fora do horário de trabalho. Além disso haverá um esforço para que as viagens sejam realizadas em dias uteis, dentro da jornada. Estas são apenas algumas das vitórias da organização e da luta dos petroleiros por melhores condições de trabalho.
Veja como ficaram essas cláusulas no ACT:
Cláusula 20ª - Horário Noturno
Nos casos de parada de manutenção, a Companhia considerará o Adicional Noturno (AN-CLT) no cálculo das horas extras a 100% (cem por cento), referente aos trabalhos realizados, no horário entre 22 (vinte e duas) horas e 5 (cinco) horas no regime administrativo.
Cláusula 27ª - Serviço Extraordinário - Viagem a Serviço
Parágrafo único - A Companhia restringirá a realização de viagem a serviço da Companhia em dias úteis fora da jornada de trabalho normal do empregado aos casos de necessidade, limitada ao máximo de 4 (quatro) horas e, quando for o caso, retribuirá as horas dispensadas na referida viagem como se fora de trabalho extra.