Em reconhecimento à importância de os sindicatos assumirem a tarefa de homologação das rescisões de contratos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Estadual (MPE) fecharam um acordo ontem com cerca de 70 representantes de centrais sindicais e federações, que dá aos sindicatos a exclusividade na análise das demissões. A decisão foi tomada após informações de que, em cidades do Interior do Estado, alguns sindicatos não estariam prestando o devido auxílio aos representados.
Após aproximadamente três horas de reunião, no Memorial do Ministério Público, em Porto Alegre, ficou decidido que, a partir de 2 de janeiro, o MPE não prestará mais assistência ao trabalhador na rescisão do contrato. A partir de hoje, os promotores e juízes de paz terão a obrigação de, ao serem acionados pelas empresas, orientá-las a buscar o sindicato e só poderão realizar o serviço caso a organização prove que o sindicato se negou a realizar a atividade. Às centrais sindicais e federações caberá o papel de consultar as bases e encontrar soluções para operacionalizar o serviço.
Para conseguir atender aos trabalhadores de todo o Estado, uma solução apontada por seus representantes é o fechamento de parcerias entre sindicatos de diferentes cidades. Essa passagem de representação poderia ser feita após um curso de formação oferecido na sede do sindicato, para que o parceiro conheça os acordos coletivos e dissídios da categoria, além do repasse do carimbo do sindicato ao qual o trabalhador pertence para que não haja problemas na retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O procurador regional do Trabalho da 4ª Região, Ricardo Garcia, lembrou que os sindicatos receberam o poder de julgar as rescisões graças à sua histórica luta pelos direitos trabalhistas e advertiu que admitir a intervenção estatal sobre tais decisões é um retrocesso. “Quando colocamos o Estado entre o trabalhador e o sindicato, estamos abrindo mão de uma das prerrogativas do sindicalismo, a autonomia”, defendeu.
Além da dificuldade logística para chegar a todas as cidades, outro entrave apontado pelas centrais e federações para o melhor desempenho das entidades é a diminuição da receita dos sindicatos, agravada por uma política do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que torna a contribuição opcional. Porém, preocupado com a falta de informações acerca do assunto, o procurador-chefe substituto do MPT, Rogério Fleischmann, avisa que, ao contrário do que muitos sindicatos acreditam, ninguém pode obrigá-los a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do TST e que “o papel da Justiça é analisar de que forma eles atuam, e não diminuir seu custeio”.
Além disso, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Claudir Nespolo, destacou que o papel dos sindicatos não é apenas carimbar a rescisão, mas analisá-las. “As empresas não podem ter toda facilidade do mundo para demitir”, defendeu. Prevendo os possíveis problemas operacionais dos sindicatos com a maior demanda, ficou acordado, ainda, que haverá uma nova reunião no dia 14 de fevereiro, na sede do MPT em Porto Alegre.
Jornal do Comércio