Nov 24, 2024
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Ministério Público Federal contesta decisão sobre dívida da Petrobrás

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorece a Petrobrás em relação a uma dívida tributária de R$ 7,3 bilhões. O MPF entende que a petroleira não deve o montante. A discussão envolve diferentes interpretações sobre imposto de renda retido na fonte e sobre se uma plataforma flutuante é ou não embarcação.

União e Petrobrás travam uma disputa judicial em relação à divida do imposto de renda por terem interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária para remessas ao exterior pelo frete de plataformas. A Petrobrás defende que vale a alíquota zero e tem ao seu lado o MPF.

 

A última decisão sobre o caso foi favorável à Fazenda. Acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou que deveria ser exigido de imediato o crédito tributário. O recurso do MPF divulgado hoje contesta este acórdão.

 

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reafirmou ao STJ o entendimento de que a Petrobrpás não deveria o IR, pois a antiga isenção tributária às plataformas teria se convertido em alíquota zero em cumprimento à Lei 9.481/97, que trata do IR na fonte em casos de remessas ao exterior para esse tipo de pagamento, informou o MPF em nota.

Estadão

 

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