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Sindipetro-RS encaminha carta ao Presidente da CCJC pedindo aos membros da Comissão a rejeição ao PL 4330.

Leia abaixo a correspondência na íntegra:

 

Porto Alegre, 29 de agosto de 2013.

Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal DÉCIO LIMA, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) e demais Deputados

 

         Senhor Presidente,

         A história da terceirização no Brasil já é de conhecimento de toda a sociedade, principalmente, dos trabalhadores e trabalhadoras que sofrem as piores consequências desta nefasta relação de trabalho, situação vivenciada e comprovada através de relatos de desrespeito, humilhação e discriminação.

         As empresas com o objetivo de aumentar seus lucros e fugir de suas obrigações utilizam-se da terceirização para reduzir custos, descumprir a legislação trabalhista e acordos coletivos de trabalho, reduzir salários, atacar e enfraquecer a organização sindical e desrespeitar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nos setores público e privado, sedimentando duas classes, os de “primeira” e os de “segunda” categoria.

         Tramita, nessa Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4330/2004, o qual é um retrocesso! Tem como meta acabar com os limites estabelecidos, garantidos e disciplinados pela Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que possibilita a terceirização de apenas algumas atividades que não são consideradas “atividade fim” nas empresas. Estas atividades que podem ser temporárias( de vigilância, conservação e limpeza, bem como serviços especializados e não ligados as “atividades fim”) tem como premissa a inexistência de subordinação direta à gestão da empresa tomadora do serviço.

         Este PL-4330/2004 possibilita a desregulamentação total, das relações de trabalho entre empresas e órgãos públicos com os trabalhadores e as trabalhadoras, deturpando-as de forma escancarada, promovendo de vez a prática da terceirização indiscriminada em todas as atividades. Além disso, ao prever a subcontratação reconhece que a empresa especializada para a execução de determinadas atividades não detém conhecimento técnico suficiente de toda a extensão do trabalho a ser executado. Este é um verdadeiro golpe contra a organização do trabalho, a organização sindical e um atentado à dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

         A aprovação deste PL, na forma e no contexto que é proposto, significará a mais absurda, descontrolada e ofensiva ação contra àquilo que chamamos de RESPONSABILIDADE SOCIAL. Esta “desregulamentação da terceirização”, que é o que está proposto, permite a cascata de subcontratação o que acentua ainda mais a precarização, prática generalizada no setor de confecções e na própria Petrobrás, também conhecido por quarteirização. Significa a usurpação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, constituindo-se, assim, uma desmoralização completa da Constituição Federal, da legislação trabalhista, dos regimes jurídicos dos servidores públicos, dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

         Para a classe trabalhadora, defender e preservar seus direitos, duramente conquistados após séculos de batalhas, mutilações e mortes, é uma questão de honra e, para essa Casa, consideramos que seja uma obrigação. Como também é dessa Comissão, que está sob sua coordenação, pois acreditamos ser fundamental exigir a manutenção de limites contra a ganância e os abusos do capital e garantir a proibição da terceirização na atividade fim, o estabelecimento da responsabilidade solidária da empresa contratante, representação sindical da categoria preponderante e, minimamente, a igualdade de direitos.

         Também, é de extrema relevância ressaltar o papel e a prática dessa casa e dos compromissos assumidos com a sociedade e com o povo brasileiro, firmados no próprio portal da Câmara dos Deputados, que segue:

         Conheça a Câmara (http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca)

            “O Papel da Câmara dos Deputados

         O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

         A prática na Câmara (http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/a-pratica-na-camara)

            “A Responsabilidade Social no setor público

         A Responsabilidade Social tem sido um forte indicador de desempenho e reputação das grandes empresas. Diante do desafio de se manterem lucrativas e, ao mesmo tempo, bem percebidas pela opinião pública, as organizações têm dado preferência a práticas que revelem como a sua atividade produtiva é plenamente compatível com o modelo de desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Exemplos desta opção passam pela adoção de equipamentos não poluentes, reciclagem de matéria prima, oferta de creches para mães de família, cursos de formação continuada, capacitação para o trabalho e promoção da saúde, entre tantos outros. Todas essas práticas trazem consigo o compromisso de promover a cidadania, reduzir as desigualdades socio-econômicas e manter a oferta de bens e serviços baseada no uso racional de recursos não renováveis ou, ainda, na renovação dos recursos naturais.

         Por todas estas alegações e a já demonstrada intransigência do patronato em atender as demandas na comissão quadripartite de negociação, que tem ocorrido nos últimos meses, os trabalhadores e trabalhadoras exigem que os membros desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) respeitem esta aguerrida e sofrida história de lutas, impeçam a retirada de direitos e esta reforma trabalhista, que não interessa à classe trabalhadora brasileira, e REJEITEM o                  PL-4330/2004.

Atenciosamente,

 

 

Fernando Maia da Costa

Presidente

 

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