Dec 11, 2024

A Destruição Trabalhista

Miguel Rossetto*

O relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho, do PSDB/RN, nãopropõe apenas ajustes ao projeto original do governo golpista. Ele apresenta um novo projeto. O que era ruim ficou pior, com dezenas de artigos que produzem graves mudanças na legislação trabalhista, no Direito do Trabalho, na organização sindical e na Justiça do Trabalho. É preciso denunciar que não se trata de uma reforma, mas de uma destruição de direitos trabalhistas conquistados em décadas de luta social e democrática.

É um texto desequilibrado e inaceitável. Não é possível esquecer que no capitalismo, quem detém os meios de produção é quem contrata o trabalhador, é ele quem tem o mando de contratar e de subordinar; não é o trabalhador que contrata o capital. É justamente esta relação que cria as enormes desigualdades nas relações de trabalho e que ao longo da história foram sendo compensadas pelos sindicatos e pelo Estado, por meio de leis, fiscalização e pela Justiça do Trabalho.  É aqui que o governo golpista e relator operam. Profundos na destruição de direitos, estratégicos no enfraquecimento dos sindicatos e cuidadosos em quase proibir o acesso de trabalhadores desrespeitados à Justiça do Trabalho.  Mais que um substitutivo, um verdadeiro plano de ataque aos trabalhadores, elaborado com detalhamento e perversa dissimulação.

A partir da inacreditável convicção de que seria a legislação trabalhista a responsável pelo desemprego por oprimir o capital de tal forma que impediria novos investimentos, o relator concentra sua artilharia em desmontar o direito do trabalho. Nada mais que justificativas ideológicas para ampliar a exploração. Em momentos de crise econômica, o capital busca preservar sua remuneração se apropriando da renda do trabalho e da renda pública. Trata-se de um ataque sem precedentes ao direito coletivo e às relações coletivas de trabalho.

 A relação individual do trabalhador com a empresa passa a ser preponderante frente aos acordos coletivos e à própria lei. Os contratos temporários, por meses ou horas, como também o trabalho intermitente, serão disseminados para a maioria dos trabalhadores. Sabe-se que nestes tipos de contratação, o empregado perde as férias, a gestante sua estabilidade e outros direitos próprios da relação de trabalho sem prazo. Este trabalhador não terá mais acesso ao seguro-desemprego. A terceirização total é o objeto último, no qual o aluguel de trabalhadores passa a ser a regra das relações contratuais, impossibilitando a identidade comum dos que trabalham em um mesmo local e fragilizando a organização sindical. O que se busca aqui é impor e aprofundar um segundo ciclo de redução salarial para além da crise que enfrentamos nos últimos anos.

A jornada de trabalho passa a ser definida preponderantemente de forma individual prevalecendo sobre a convenção e os acordos coletivos. Fica destruída a jornada de oito horas diárias e 44 semanais. As exceções viram a regra. Do trabalho intermitente, ao trabalho em casa (sem controle da jornada), do banco de horas estendido, às férias repartidas em até três vezes, o que se busca é um trabalhador disponível 24 horas por dia, ao menor custo. Pagamento de horas-extras fará parte do passado. O resultado desta reforma será uma enorme desorganização familiar e social dos trabalhadores brasileiros.

O projeto enfraquece os sindicatos quando os afasta das empresas e, ao mesmo tempo, afasta os trabalhadores do sindicato. Isto porque exclui os sindicatos de todo o processo de escolha e acompanhamento dos representantes dos empregados nas empresas, estimulando o conflito entre esta representação e os sindicatos por conta das competências apresentadas. Afasta os trabalhadores quando elimina a obrigatoriedade de rescisão contratual no sindicato para aqueles com mais de um ano de empresa, obrigatoriedade esta que permite a correta orientação sobre a qualidade da rescisão e dos valores e direitos devidos, corrigindo eventuais erros e evitando a judicialização destes processos.

Sobre o fim da contribuição sindical, são evidentes os problemas de representatividade provocados pela sua obrigatoriedade associada à unicidade sindical, mas a eliminação será um desastre sem adequada transição que permita a reorganização do financiamento sindical. É neste cenário que o projeto permite que as leis nacionais do trabalho, base comum para os trabalhadores em todos os estados e regiões do país, possam ser eliminadas por negociação sindical. Evidente que aqui se trata de rebaixar este piso comum, de destruir a lei e fortalecer a posição do capital, ao transformar um direito numa possibilidade. Esta intenção fica clara quando o projeto diz com firmeza que a ultra-atividade dos acordos coletivos, não poderá ser negociada. É a partir da legislação que devem ser estimuladas negociações setoriais, por categorias, que acompanhem as especificidades das diversas atividades econômicas, sem prejuízo aos trabalhadores.

A ninguém interessa a judicialização das relações de trabalho, mas o relator aborda este tema de forma completamente equivocada.  Propõe resolver a questão criando grandes dificuldades, praticamente proibindo o acesso do trabalhador à Justiça, quando o que interessa é evitar o descumprimento das leis durante a vigência da relação de trabalho. O relator inventa a sucumbência recíproca no âmbito da Justiça do Trabalho. Isto significa que se o trabalhador eventualmente tiver decisão desfavorável estabelecida por um juiz ele terá que pagar as custas processuais, perícias e honorários advocatícios. Aqui, aumenta o risco do trabalhador e diminui o risco do fraudador, aquele que desrespeita a lei. Portanto, estimula a ilegalidade frente às diferenças econômicas entre o empregador e o empregado. Uma Justiça do Trabalho forte, com acesso garantido é fator de estímulo e proteção das leis.

Escandaloso é que o mesmo projeto que procura impedir o acesso à justiça pelos trabalhadores reduza pela metade as multas ao empregador que não assina a carteira de trabalho do empregado, fraudando assim as leis trabalhistas, o FGTS e a Previdência. Outra “novidade” proposta pelo relator, como valor da livre negociação, é que agora as mulheres grávidas poderão trabalhar em local insalubre. Abusa da ideia da insegurança jurídica das empresas frente à legislação e silencia diante da enorme insegurança do trabalhador diante da possibilidade de demissão a qualquer momento, sem nenhuma justificativa.

Nada autoriza a responsabilizar as leis trabalhistas pelo desemprego nos país. Com esta mesma legislação, nos últimos 13 anos, foram criados mais de 20 milhões de empregos com carteira assinada no Brasil. Em 2014 a taxa de desemprego foi 4,8% (a menor da história). Como falar em rigidez nas relações trabalhistas, quando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro chega a quase 50% ao ano.

A economia adotada é a variável determinante, é ela que gera emprego ou produz desemprego. Por conta da atual política econômica, desastrosa, o país vive hoje sua pior recessão econômica, 8% de queda na economia nos últimos dois anos, quase três milhões de empregos destruídos e um desemprego de 13,5 milhões de brasileiros. Diante desta situação e das mudanças produtivas estruturais que afetam o mercado de trabalho, era de se esperar que as instituições públicas se dedicassem a proteger, a cuidar dos que perdem, dos que são excluídos socialmente por esta situação. Entretanto, o atual governo busca destruir os sistemas de proteção social e desorganizar as relações de trabalho, desregulamentando este mercado e retirando o Estado da garantia do cumprimento das leis que sobraram. Estas novas e modernas relações colocam o indivíduo só, com sua insegurança e desespero diante do capital.

Não temos a necessidade de repetir os erros de outros países que destruíram suas legislações trabalhistas, reduziram salários, estimularam empregos precários, temporários, frágeis e não conseguiram aumentar o seu nível de emprego, tampouco a eficiência de sua economia. Concentraram renda e riqueza, aumentaram a desigualdade social e a violência. Para uma sociedade equilibrada e justa, uma riqueza distribuída. Para uma economia eficiente, investimentos permanentes e empregos de longa duração, qualificados e produtivos.

Ao término da leitura da proposta do relator, este verdadeiro plano de ataque aos trabalhadores, a lembrança é a tragédia de Canudos, Bahia, no final século XIX.  Em nome do zeitgeist, ou do “espírito do tempo” acolhido pelas elites da época, 25 mil brasileiros miseráveis foram assassinados em função de um anunciado compromisso com o Brasil.  Hoje,  mais uma vez esse ódio das elites, esta violência irracional contra os pobres, os que trabalham, aparece nas destruidoras reformas trabalhista e da Previdência. Essa mesma elite sempre ciosa em cumprir com seu destino de destruir qualquer possibilidade de transformar o Brasil em uma nação de iguais. É preciso parar com esta insanidade, recusar essa proposta e reabrir um amplo diálogo envolvendo as centrais sindicais, os empresários, parlamentares para atualizar, sim, e não, destruir o que construímos ao longo de anos de convívio democrático.



(*) Miguel Rossetto é ex-ministro do Trabalho e Previdência Social e ex-vice governador do Rio Grande do Sul. Artigo extraído do site Crônicas do Sul no dia 18/04/17

 

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