Nov 24, 2024

PEC 241 é gatilho para reforma da previdência

Antônio Augusto de Queiroz*

A PEC 241, que congela o gasto público, em termos reais, por 20 anos, não se sustentará sem uma ampla e profunda reforma da previdência. É por isso, aliás, que o novo regime fiscal vem antes das mudanças previdenciárias, na perspectiva de que o fim justifica os meios. Se o Congresso aprovar esse limite de gastos, terá que dar os meios, e a reforma da previdência será essencial para esse fim.

A definição de um teto de gasto, que corresponderá ao valor desembolsado no ano anterior mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, impede a expansão do gasto além desse limite. Logo, para que se aumente uma despesa, é preciso que se compense com a redução de outra.

Se tudo o mais que está relacionado ao papel do Estado ficasse congelado, tudo bem. Mas a população cresce, as demandas por saúde, educação, previdência e outros bens e serviços públicos também crescem e o governo, com o gasto engessado, não poderá atendê-los, exceto se cortar dos atuais beneficiários.

No caso da saúde e da educação, o governo, como condição para aprovar a PEC, pode até admitir, por dois anos, um aumento em relação ao executado em 2016, que poderá ser coberto com a receita da venda de ativos.

Entretanto, para sustentar esse gasto, mantida a regra do congelamento, mesmo que o PIB e a receita cresçam, o governo terá que cortar em outras rubricas, ampliando o conflito distributivo. E mesmo que privatize todas as empresas estatais, os recursos que ingressarem serão destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não estarão sujeitos ao teto de gastos.

Em relação à reforma da previdência, o raciocínio é simples. A despesa de 2016 com os atuais aposentados e pensionistas, mantida a correção anual pelo INPC para todos os benefícios do INSS, já está no limite imposto pela PEC. Logo, qualquer nova aposentadoria só poderia ser paga com o corte de outra despesa do governo, ou à medida em que os atuais aposentados e pensionistas deixem de receber seus benefícios, por exemplo, quando falecerem.

E, mantida a correção dos benefícios apenas pelo INPC, ou seja, sem computar o “ganho” real dos aposentados que ganham o salário mínimo, poderia haver um “descolamento” entre esse critério e o reajuste do limite de gastos pelo IPCA: nos últimos 20 anos, a diferença entre esses dois índices, acumulados, é de mais de 10 pontos percentuais (262% no caso do INPC, e 252% no caso do IPCA).

Isso leva à conclusão obrigatória da desvinculação entre os reajustes do piso da previdência e o salário mínimo, e, ainda, à mudança do critério de reajuste dos demais benefícios para que seja adotado o IPCA em lugar do INPC.

Como não há outras despesas, exceto a de juros ou de pessoal, que sejam significativas a ponto de compensar por um ou dois anos o aumento da despesa previdenciária, isto significa que, além do sacrifício aos servidores, já que os juros da dívida são sagrados para o atual governo, a reforma da previdência será inevitável, e quem aprovar o limite de gastos ficará obrigado a também aprovar essa reforma.

E a reforma da previdência não será apenas para mudar as regras para as futuras gerações, até porque sem o corte de direito imediato ela não produzirá os resultados que o governo necessita para manter seus gastos dentro dos limites impostos pela PEC 241.

A reforma da previdência, portanto, tende a alcançar: a) os atuais beneficiários e com redutor do benefício, possivelmente via corte do reajuste e instituição de contribuição aos aposentados e pensionistas do INSS; b) a desvinculação entre o reajuste do piso do INSS e o salário mínimo; c) os segurados que ainda não têm direito adquirido, ou que não preencheram os requisitos para requerer aposentadoria, poderão ter sua contribuição aumentada e o tempo de permanência em atividade ampliado, mesmo que haja regra de transição; e d) os futuros segurados terão regras bem mais severas e restritivas.

No caso do servidor público, a situação poderá ser ainda pior. Os atuais aposentados e pensionistas, além do congelamento do benefício durante a vigência da PEC, poderão ter que contribuir com alíquota maior e sobre a totalidade do benefício. Os que ingressaram no serviço público antes de 2003, que pela atual regra de transição ainda poderiam ter paridade e integralidade na aposentadoria, perderão esse direito, além de também terem que contribuir com alíquota maior e permanecer mais tempo em atividade, mesmo que haja nova regra de transição em relação ao tempo que falta para aposentaria. E os futuros segurados do regime próprio serão submetidos às regras do Funpresp, porém com novas exigências.

A PEC 241, como se vê, constitui-se numa espécie de gatilho que, uma vez aprovada, forçará a reforma da previdência. Sem o congelamento do gasto público, ambiente no qual o governo poderia ampliar o gasto, seja mediante aumento da receita ou por intermédio de déficits públicos, a possibilidade de reforma da previdência com corte de direitos seria muito baixa. Com o congelamento, a reforma se impõe, inclusive por pressão da sociedade.

* Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. Artigo extraído do Portal Diap no dia 30/09/16

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