Junéia Martins Batista*
Todos os anos no Brasil dezenas de milhares de trabalhadores morrem ou ficam mutilados em razão de acidentes de trabalho provocados por máquinas e equipamentos industriais que não possuem dispositivos de proteção. Em 2013 foram mais de 55 mil de acordo com dados da Previdência Social.
A Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada pela Portaria 3.214 de 1.978, cuja finalidade é definir os mecanismos de proteção de máquinas, foi objeto de atualização em 2010 exatamente com o intuito de reverter essa trágica realidade.
Por envolver significativos investimentos por parte das empregadoras foi estabelecido um cronograma para substituição e adaptação dessas máquinas, cujos prazos variaram de acordo com os diversos tipos de equipamentos.
É importante lembrar que a criação e alteração das normas regulamentadoras se dão pelo método tripartite, preconizado pela OIT. Esse sistema consiste na negociação envolvendo representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores, devendo toda e qualquer alteração ser aprovada por consenso na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), onde se dão esses debates. Portanto a versão atual da NR 12, instituída pela Portaria 197 do MTE, de 17 de dezembro de 2010, é resultado desse processo.
Estranhamente a CNI - Confederação Nacional das Indústrias, desde meados do ano de 2013, época em que os últimos prazos do cronograma de implantação se esgotaram, vem fazendo lobby e uma verdadeira campanha de mídia objetivando a revogação da norma, alegando que as indústrias não tiveram condições de se adequar às novas disposições.
Em si essa pretensão já é um absurdo, pois revogar a NR 12 seria um retrocesso do ponto de vista da proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, além do que a CNI está representada na CTPP. Porém a insensatez é ainda maior, haja vista os meios que vem sendo utilizados para a consecução desse intento. Representantes da confederação patronal procuraram, por diversas vezes, diretamente o ministro do Trabalho e Emprego, buscando sensibilizá-lo, alegando que a prevalecer o novo texto da norma grande número de empresas irá à falência, mas os trabalhadores estariam se recusando a reabrir a negociação.
A representação dos trabalhadores, por sua vez, esteve por duas ocasiões reunida com o ministro, esclarecendo sua posição de que se houver alguma proposta de parte dos empresários, desde que não venha a representar riscos para os trabalhadores, está disposta, como sempre esteve, a conversar na mesa tripartite.
Como desdobramento da primeira reunião entre o ministro Manoel Dias e os trabalhadores, ocorrida em 13 de maio deste ano, foi publicada em 04 de junho a Instrução Normativa - IN nº 109 da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, orientando os auditores fiscais a instaurar Procedimento Especial de Fiscalização para empresas que assumam compromisso de cumprir as exigências da norma em um determinado prazo acertado entre as partes, sendo que prazos superiores a 120 dias deverão contar com a anuência do sindicato de trabalhadores.
Na prática essa IN, ao não autuar de imediato as empresas que não cumpriram a NR, mas assumam o compromisso de fazê-lo dentro de um novo prazo, por meio de um termo assinado com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego local, estarão sendo beneficiadas com a prorrogação do previsto na norma. Contudo, para os trabalhadores, se isso redundar, ao final desse novo período negociado, em troca ou adaptação das máquinas, será melhor do que uma mera autuação, pois as empresas como regra preferem entrar com recurso para não pagar a multa, postergando ainda mais a situação, ao invés de providenciar as medidas necessárias apontadas na autuação.
Mesmo com essa flexibilização a CNI continuou a pressionar o Ministério, tendo inclusive publicado nota em seu sitio da internet afirmando que o ministro havia assumido o compromisso de suspender a norma.
Essa atitude por parte da representação das indústrias causou grande indignação aos trabalhadores, e a CUT e as demais centrais sindicais solicitaram nova reunião com o ministro a fim de esclarecer a situação.
Em novo encontro entre os trabalhadores e o ministro Manoel Dias, ocorrido no dia 9 de julho, as centrais manifestaram mais uma vez sua posição, afirmando que a atitude dos patrões era no mínimo desleal, pois participam de um processo tripartite, mas não honram o que foi consensuado buscando reverter o resultado da negociação por meio de expedientes de lobby e outras formas de pressão. Os dirigentes sindicais alertaram para o risco de comprometer a continuidade do processo tripartite, pois coloca em xeque o compromisso de boa fé, pressuposto básico de qualquer negociação.
Diante dessas colocações o ministro reafirmou de forma enfática seu respeito ao trabalho da comissão tripartite, deixando claro sua intenção de não revogar, nem tampouco promover alterações nessa ou em qualquer outra NR, cujo debate não seja fruto das negociações entre governo, trabalhadores e empregadores.
Embora, evidentemente, a palavra do ministro mereça nossa credibilidade, houve ao mesmo tempo uma iniciativa patronal em outra frente, que foge à governabilidade do Executivo, pois os patrões, por meio do deputado Silvio Costa (PSC/PE), ingressou com um Projeto de Decreto Legislativo (PDC), iniciativa que foge à governabilidade do Executivo.
Um Decreto Legislativo, de acordo com o inciso V do Artigo 49 da Constituição Federal tem a finalidade, entre outras, de sustar atos normativos do Poder Executivo, cuja tramitação se dá na Câmara e no Senado e não está sujeito a veto da Presidenta da República.
Por isso é fundamental que, com a retomada das atividades parlamentares, após o processo eleitoral, a CUT, em conjunto com as demais centrais, organize uma forte mobilização para impedir que essa iniciativa tenha êxito no Congresso Nacional, em detrimento da proteção à Saúde do Trabalhador.
*Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT