Nov 22, 2024

Aposentados

O que é o PASA?

O PASA é um programa criado exclusivamente para os aposentados e tem como objetivo estimular a preservação da saúde buscando detectar doenças em fase inicial. Assim, quando necessário,poderão ser tomadas providências em tempo hábil, eliminando ou diminuindo bastante eventuais agravamentos.

Assim como ocorre com os exames periódicos para os empregados da ativa, o PASA oferece aos aposentados a possibilidade de acompanhamento sistemático da saúde através de consultas e exames.

Para utilizar o PASA, o aposentado deve procurar um médico credenciado, de sua confiança, para uma avaliação da sua saúde.  Caso o médico solicite exames complementares ou novas consultas, o PASA disponibiliza um total anual de Unidades de Serviço para essas despesas. Esse total pode ser conferido no Demonstrativo de Atendimentos, encaminhado pela Petrobrás. A participação financeira do aposentado quando forem realizadas de consultas ou exames através do PASA, fica reduzida a 20% da sua participação normal no Pequeno Risco. Caso os atendimentos ultrapassem o limite anual, a participação financeira será normal conforme a tabela de uso da AMS.

MAS FIQUE ATENTO:

O PASA contempla apenas os procedimentos de Pequeno Risco: consultas e exames. Não contempla odontologia nem tratamentos complementares.

A sigla PASA deverá ser registrada nas solicitações de exames e consultas realizadas.

Fonte: ORIENTADOR AMS

O IDOSO TEM DIREITO À VIDA

  • a família, a sociedade e o Estado, têm o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
  • ·os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
  • ·poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
  • ·a família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
  • idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
  • idoso deve ter liberdade e autonomia.

O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO

  • ·idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
  • ·a família, a sociedade e o Estado têm o dever de:
  • assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
  • ·assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
  • os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
  • todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
  • as farmácias devem ter assentos de braço especiais para os idosos, mulheres grávidas e deficientes;
  • ·os órgãos municipais da administração direta, indireta e os ônibus deverão ter afixado em local visível uma placa com os dizeres: " Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo".

O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS

  • ·à aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
  • ·à aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
  • ·ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
  • ·receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;
  • ·acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
  • ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;

O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE

Poder público deve:

  • ·garantir ao idoso acesso à saúde;
  • ·criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
  • ·prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
  • ·idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
  • idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
  • idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.

O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO

  • ·dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  • ·aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
  • ·implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;
  • incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
  • incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;
  • incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
  • ·idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
  • ·saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

  • aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
  • destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
  • incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
  • ·elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
  • diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA

  • todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
  • ·ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.

O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE

  • ·o idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
  • ·todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.

O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE

  • ·as unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;
  • ·o município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;

 

Petros Contato

 

Facebook