Nov 25, 2024

 DIFERENÇAS DE RMNR – Ação Coletiva e ações individuais 

 

O Sindipetro-RS, a exemplo de outros sindicatos, ajuizou na gestão 2008/11 uma ação coletiva de substituição processual, pleiteando, tanto aos trabalhadores da ativa como aos aposentados, diferenças da RMNR por discordância dos critérios de cálculo da parcela. Diferentes são os enfoques, que vai desde a quebra do princípio da isonomia até a interpretação distinta feita pela Empresa nos Acordos Coletivos de Trabalho, para definir a base de cálculo da parcela.

 Na medida em que inúmeros trabalhadores das empresas do sistema Petrobrás e aposentados têm manifestado intenção de ajuizar ação individual para pleitear as diferenças, o Sindipetro-RS resolveu colocar à disposição a assessoria jurídica do Sindicato para o ingresso de ações individuais aos que assim entenderem.

  Assim, prossegue a ação coletiva, ainda em fase de instrução, para todos os que desejem permanecer e abre-se a opção da ação individual, conforme contrato com o Sindipetro, para quem queira ajuizar ação nesta modalidade.

  Os documentos necessários são o preenchimento de ficha de entrevista, que está em anexo, ou à disposição na sede e delegacias do Sindicato sendo que, após o recebimento será enviado ao associado modelo de procuração, declaração e contrato de honorários que, após assinado, deverá ser impresso e entregue ao Sindicato ou diretamente ao escritório de Direito Social, aos cuidados de Abrão Moreira Blumberg. Além disso, é necessária cópia de 01 contracheque por ano a partir de 2007 onde conste a parcela diferença de RMNR ou, no caso de aposentado, contracheque da Petros do mesmo período. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3215-9000 (escritório Direito Social).

Passo-a-passo:

1) Clique no link especifico para adquirir os documentos necessários. 

Funcionários da Petrobrás S.A

Funcionários da Transpetro S.A

2) Entregue a ficha impressa e assinada para os dirigentes sindicais, ou então na Sede, ou nas Delegacias Sindicais de Canoas e/ou Litoral Norte. Em Rio Grande, o documento pode ser entregue ao diretor Alfredo José dos Santos ou Marcelo da Silva Lameira. 

 

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