May 06, 2024
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Atenção

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Fique atento: Exame periódico não deve ser feito em dia de folga!

É obrigação da empresa arcar com o ônus da realização de exames médicos periódicos, conforme determina o artigo 168 da CLT. Isto significa que tanto os exames periódicos, como os admissionais e demissionais devem ser realizados por conta do empregador e não podem ser agendado para os dias de folga.

Os exames médicos decorrem do trabalho e, assim, obrigatória a sua realização durante a jornada de trabalho, sem que a empresa efetue qualquer tipo de desconto.

A empresa, ao agendar exames em dias de folga está desrespeitando a legislação trabalhista e, ainda, desrespeita a Constituição Federal, que é clara ao determinar que folga remunerada é um dos direitos do trabalhador. Ainda, desrespeita a Convenção Coletiva da Categoria, que estabelece os regimes de trabalho e consequentes folgas.

O empregado pode se negar a realizar exames em seu dia de folga, bem como solicitar a remarcação. Caso algum trabalhador tenha realizado exames em seu dia de descanso, deve, ao menos, receber o pagamento das horas extras, correspondente ao dia em que, mesmo de folga, esteve a disposição do empregador para a realização de exames médicos.

 

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