A presidenta excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de 5 metros de APP em torno de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.
“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que apresentou os vetos hoje (17) junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.
O decreto publicado hoje (18), no Diário Oficial da União, também trará a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Segundo Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”.
Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.