Entendemos que o tratamento dispensado para os trabalhadores em confinamento (offshore), não pode lhes cercear o direito de, no período do seu descanso (folga), dentro das instalações da empresa, uma vez que estes não possam utilizar a rede de trabalho, então, lhes sejam disponibilizados acesso a uma rede particular de forma cômoda. O acesso a internet recreativa nas unidades da Petrobras, são, em cinco computadores em média, onde, procura-se atender ao contingente de 180 pessoas embarcadasem média.
Cabe ressaltar que quase todas as plataformas contratadas pela Petrobrás, disponibilizam os sistemas WI FI de forma cômoda para os seus funcionários no seu período de descanso, o que lhes dá a possibilidade de resolverem seus problemas pessoais à distância, reduzindo seus anseios, aumentando sua satisfação e as suas chances como profissionais.
O outro problema está na atual forma de obtenção de autorização para embarque com os referidos notebooks e tablets, pois, se faz necessário o deslocamento do funcionário até a sua base para retirar a autorização. A mesma pode ser enviada com assinatura digital, por e-mail, para o requerente imprimí-la de forma mais cômoda possível.
Quanto a possibilidade de alguém usar indevidamente a rede de acesso particular, cabe a empresa, o uso do seu código de ética e todo o rigor na forma da lei, porém, este pretexto não pode cercear o direito daqueles que querem o seu uso correto.
Certos da compreensão e apoio de V. Sas., aguardamos as deliberações junto ao RH da companhia, na busca do atendimento de mais esta demanda da Bacia de Campos.
* Manifesto padrão que circula em coleta de assinaturas nas plataformas. O primeiro recebido pelo Sindipetro-NF foi o da P-18.