Mar 28, 2024

Ação da FUP foi decisiva para que a Justiça Federal determinasse suspensão das atividades da Chevron e Transocean

FUP

No dia 31 de julho, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região estabeleceu prazo de 30 dias para que a Chevron e a Transocean suspendam as suas atividades no Brasil. Através de liminar concedida ao Ministério Público Federal, o TRF estabeleceu multa diária de R$ 500 milhões em caso de descumprimento da determinação. O Tribunal avaliou, entre outros fatores, que a Chevron não contribuiu com as investigações.

A mídia não deu ao fato o mesmo destaque de quando divulgou que a ANP, apesar de responsabilizar a multinacional pelo vazamento no Campo do Frade, não suspendeu sua atuação no país e ainda adiantou que a empresa poderia voltar a produzir no campo. A decisão do TRF vai de encontro a ação movida pela FUP, que denunciou crimes da Chevron que não constavam na petição do Ministério Público. A intervenção judicial da Federação contribuiu decisivamente para a decisão do Tribunal, pois, entre outros fatores, apontou indícios fortes de que a empresa tentou atingir a camada pré-sal sem autorização da ANP.

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