O valor de 60% da remuneração de cada trabalhador havia sido pago pela empresa em julho de 2010 apenas aos gerentes, supervisores, coordenadores e consultores, chegando a beneficiar nacionalmente cerca de 9.500 trabalhadores. Os advogados do Sindipetro/MG, em ação trabalhista ajuizada no início de 2012, defenderam a tese de que a empresa não poderia restringir o pagamento da gratificação aos cargos gerenciais.
O principal argumento da Assessoria Jurídica foi acolhido pela sentença. Segundo Sidnei Machado, um dos advogados que defendeu o sindicato na ação, “do ponto de vista contratual, a gratificação extraordinária tem natureza de contraprestação pelo trabalho prestado e, portanto, é salário para todos os fins. A Petrobrás, ao remunerar por meio de gratificação indistintamente os cargos mais elevados da companhia, sem vincular a metas e/ou resultados de desempenho individual objetivamente aferido, de fato violou a isonomia salarial.”
A sentença acolhe os argumentos do sindicato, indicando que: "Houve, sim, discriminação relativamente aos empregados não agraciados com o benefício, com consequente afronta ao princípio constitucional da isonomia". Desse modo, a decisão considera que o mecanismo de pagamento da Petrobrás constitui prática de discriminação salarial dos empregados não ocupantes de cargos gerenciais na empresa.
Somente em razão de um entendimento técnico, ao ver do sindicato equivocado, de que a nulidade do pagamento não autoriza a extensão aos demais empregados. A sentença não condenou a Petrobrás no pagamento. O que o sindicato defende, no entanto, é a reparação de dano dos empregados lesados com a discriminação, corretamente reconhecida na sentença. Com esses fundamentos, a Assessoria Jurídica já preparou recurso ao Tribunal do Trabalho de Minas Gerais, que deverá conferir em breve nova decisão sobre o mérito do abono gerência.