Nov 23, 2024

Ação da FUP foi decisiva para que a Justiça Federal determinasse suspensão das atividades da Chevron e Transocean

FUP

No dia 31 de julho, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região estabeleceu prazo de 30 dias para que a Chevron e a Transocean suspendam as suas atividades no Brasil. Através de liminar concedida ao Ministério Público Federal, o TRF estabeleceu multa diária de R$ 500 milhões em caso de descumprimento da determinação. O Tribunal avaliou, entre outros fatores, que a Chevron não contribuiu com as investigações.

A mídia não deu ao fato o mesmo destaque de quando divulgou que a ANP, apesar de responsabilizar a multinacional pelo vazamento no Campo do Frade, não suspendeu sua atuação no país e ainda adiantou que a empresa poderia voltar a produzir no campo. A decisão do TRF vai de encontro a ação movida pela FUP, que denunciou crimes da Chevron que não constavam na petição do Ministério Público. A intervenção judicial da Federação contribuiu decisivamente para a decisão do Tribunal, pois, entre outros fatores, apontou indícios fortes de que a empresa tentou atingir a camada pré-sal sem autorização da ANP.

Conferência termina com aprovação da redução da jornada de trabalho e fim do interdito para greves

CUT

A I Conferência Nacional do Emprego e Trabalho Decente terminou na tarde deste sábado (11), em Brasília, com avanços fundamentais para a classe trabalhadora.

Propostas de redução da jornada, liberdade e autonomia sindical, combate à prática antissindical e igualdade entre gêneros foram aprovadas na plenária final.

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Abono gerência: sentença reconhece nulidade do pagamento, mas rejeita extensão do benefício

Sindipetro/MG

 

A 4ª Vara do Trabalho de Betim proferiu sentença em primeira instância, na Ação Coletiva promovida pelo Sindipetro/MG que pede extensão do abono gerência a todos os trabalhadores. A decisão saiu no dia 10 de julho e reconhece que a Petrobrás pagou indevidamente o benefício, ao restringi-lo aos cargos de confiança, sem justificativa. A conclusão da decisão, contudo, não determina a extensão do pagamento aos demais empregados prejudicados.

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