Nov 23, 2024

PETROS

Boletim Sindipetro-RS

APOSENTADOS E PENSIONISTAS AINDA PODEM ENTRAR COM AÇÃO COBRANDO DIFERENÇAS DE REAJUSTE NA PETROS – PCAC E RMNR

sentados e pensionistas ainda podem ajuizar ações contra a Petrobrás e Petros cobrando diferenças de reajuste no benefício Petros pela não consideração do aumento nas tabelas salariais ocasionado pelo PCAC e pela RMNR. Estes processos não são recentes, mas na opinião da assessoria jurídica tem de ser renovados sempre que há um novo Acordo Coletivo. Para Abrão Blumberg, “o judiciário vem reconhecendo o direito dos aposentados e pensionistas”, afirma o advogado. Na opinião dele, o problema não está na possibilidade da Petrobrás criar um novo Plano de Cargos ou mesmo de instituir para os empregados da ativa a parcela RMNR, já que isto é possível. Ocorre que na criação e renovação destes dispositivos foram concedidos reajustes salariais mascarados sob o nome de reestruturação de PCAC e da própria RMNR, inclusive criando-se tabelas salariais distintas. Ainda segundo o assessor jurídico “ o que a Justiça do Trabalho tem dito e reconhecido não é o direito a plano de cargos para aposentados ou mesmo da RMNR, mas sim que reajuste salarial seja sob que nome for, gera direito ao aposentado e pensionista da Petros, observada a situação de cada um”, diz Abrão Blumberg.
O jurídico do Sindicato tem ajuizado ações individuais. Qualquer petroleiro aposentado ou pensionista vinculados à Petros pode ajuizar a ação

 

Asentados e pensionistas ainda podem ajuizar ações contra a Petrobrás e Petros cobrando diferenças de reajuste no benefício Petros pela não consideração do aumento nas tabelas salariais ocasionado pelo PCAC e pela RMNR. Estes processos não são recentes, mas na opinião da assessoria jurídica tem de ser renovados sempre que há um novo Acordo Coletivo. Para Abrão Blumberg, “o judiciário vem reconhecendo o direito dos aposentados e pensionistas”, afirma o advogado. Na opinião dele, o problema não está na possibilidade da Petrobrás criar um novo Plano de Cargos ou mesmo de instituir para os empregados da ativa a parcela RMNR, já que isto é possível. Ocorre que na criação e renovação destes dispositivos foram concedidos reajustes salariais mascarados sob o nome de reestruturação de PCAC e da própria RMNR, inclusive criando-se tabelas salariais distintas. Ainda segundo o assessor jurídico “ o que a Justiça do Trabalho tem dito e reconhecido não é o direito a plano de cargos para aposentados ou mesmo da RMNR, mas sim que reajuste salarial seja sob que nome for, gera direito ao aposentado e pensionista da Petros, observada a situação de cada um”, diz Abrão Blumberg.

O jurídico do Sindicato tem ajuizado ações individuais. Qualquer petroleiro aposentado ou pensionista vinculados à Petros pode ajuizar a ação.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS REPACTUADOS TAMBÉM TÊM DIREITO ÀS DIFERENÇAS

Os petroleiros aposentados e pensionistas que repactuaram têm direito a esses reajustes. A diferença é que o pedido é feito relativamente aos anos de 2007 e 2008, pois a partir da entrada em vigor da repactuação o critério de reajuste é específico e diferenciado para cada grupo. É aconselhável que os associados entrem em contato com a assessoria jurídica para esclarecimento de qualquer dúvida ou sobre os detalhes da ação. Para mais esclarecimentos, Abrão Blumberg está todas as quintas-feiras, das 15h às 18h, no Sindipetro-RS.

 

 

Abono Gerência

Boletim Sindipetro-RS

JURÍDICO DO SINDIPETRO AJUIZARÁ AÇÃO COLETIVA PEDINDO EXTENSÃO A TODOS OS PETROLEIROS DO ABONO GERÊNCIA DE 2010

a
bono ger ência

A direção do Sindipetro-RS decidiu pelo ajuizamento de ação coletiva de substituição processual cobrando da Refap/Petrobrás a extensão a todos os petroleiros do “Abono Gerência” pago em 2010 pela empresa aos ocupantes de cargo de chefia. Para relembrar, a gratificação extraordinária correspondeu a 60% do salário do empregado.

Os petroleiros do Paraná e Santa Catarina já obtiveram no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decisão favorável. Ainda que aquele processo comporte recurso – a Petrobrás vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília – Para o assessor jurídico do Sindipetro-RS, Abrão Blumberg, trata-se de “ um importante precendente”. Segundo Abrão Blumberg, o interessante naquela decisão é que o Judiciário Trabalhista entendeu que a gratificação extraordinária paga pela Empresa aos seus gerentes e supervisores foi uma liberalidade incompatível com o status jurídico da Petrobrás. Sendo inequivocamente salário e estando a Petrobrás limitada aos planos de cargos e Acordos Coletivos o pagamento como “liberalidade” ofende o princípio da isonomia e cria distorção ilegal na Empresa.

Informações adicionais poderão ser obtidas com a assessoria nos plantões jurídicos.

 

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