Nov 23, 2024

Petros: entre aventureiros e repactuação

 

Normando Rodrigues*
A força política que se organiza sob a legenda PSTU-CONLUTAS decidiu sair da CUT, e construir sua própria central sindical, o que é indubitavelmente legítimo, independentemente desse movimento coincidir no tempo com o reconhecimento, por Lei, das centrais, e do direito ao imposto sindical, que a CUT condena.
A partir daí esses companheiros buscaram um pretexto para romper com a FUP, e o acharam na repactuação. Não hesitaram em se perfilar com entidades que manifestamente se dedicam à minoria privilegiada, em detrimento da massa de empregados da Petrobrás que, proporcionalmente, pagava à Petros o mesmo que os gerentes, para receber bem menos ao final.
Não hesitaram nem mesmo em enganar as pensionistas que até hoje recebem benefícios irrisórios por não terem repactuado.
Com a repactuação chancelada por um sem número de decisões judiciais (apenas tendo a FUP como Ré, juntamente com Petrobrás e Petros, foram cerca de 50 processos, sem que a Federação tenha sido condenada em nenhum), passaram a vender ações pleiteando que os não repactuantes recebessem o incentivo à repactuação, e inventaram a ação de "desrepactuação".
Em razão do enorme número de improcedências dessas ações, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) acaba de aprovar sua Súmula 31, unificando o entendimento, em toda a Justiça do Trabalho fluminense, segundo o qual quem não repactuou não tem direito ao incentivo.
Comenta-se no TRT que o mesmo ocorrerá, em breve, com relação à chamada "desrepactuação".
Agora reflita: porque nenhum sindicato da FNP divulgou essa notícia?

* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da

 

Sindipetro-NF

A força política que se organiza sob a legenda PSTU-CONLUTAS decidiu sair da CUT, e construir sua própria central sindical, o que é indubitavelmente legítimo, independentemente desse movimento coincidir no tempo com o reconhecimento, por Lei, das centrais, e do direito ao imposto sindical, que a CUT condena.

A partir daí esses companheiros buscaram um pretexto para romper com a FUP, e o acharam na repactuação. Não hesitaram em se perfilar com entidades que manifestamente se dedicam à minoria privilegiada, em detrimento da massa de empregados da Petrobrás que, proporcionalmente, pagava à Petros o mesmo que os gerentes, para receber bem menos ao final.

Não hesitaram nem mesmo em enganar as pensionistas que até hoje recebem benefícios irrisórios por não terem repactuado.

Com a repactuação chancelada por um sem número de decisões judiciais (apenas tendo a FUP como Ré, juntamente com Petrobrás e Petros, foram cerca de 50 processos, sem que a Federação tenha sido condenada em nenhum), passaram a vender ações pleiteando que os não repactuantes recebessem o incentivo à repactuação, e inventaram a ação de "desrepactuação".

Em razão do enorme número de improcedências dessas ações, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) acaba de aprovar sua Súmula 31, unificando o entendimento, em toda a Justiça do Trabalho fluminense, segundo o qual quem não repactuou não tem direito ao incentivo.

Comenta-se no TRT que o mesmo ocorrerá, em breve, com relação à chamada "desrepactuação".

Agora reflita: porque nenhum sindicato da FNP divulgou essa notícia?

* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.

 

Companheiros e Companheiras!

 

Não consideramos esta uma vitória, muito menos uma derrota, apenas um resultado que já era de nosso conhecimento e esperado. Juntamente com a proposta do processo de “desrepactuação”, sem a devolução dos valores recebidos à época, consideramos um equívoco que, somado a uma campanha virulenta contra pessoas e entidades, levou muitas pessoas a acreditar que aqueles valores eram devidos pela Petrobrás.

 

Eis o que versa a súmula nº 31, do TRT-RJ:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45/2012

O CORREGEDOR REGIONAL NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de agosto de 2012...

RESOLVE:

Aprovar a edição da SÚMULA Nº 31, com a seguinte redação: “PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO REPACTUANTES. VALOR MONETÁRIO. Não faz jus ao incentivo econômico denominado “valor monetário” a parte que não aceitou os termos da repactuação e optou por manter as condições de reajuste da complementação de aposentadoria previstas no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros.” ...

Sala de Sessões, 16 de agosto de 2012.

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Corregedor Regional no exercício regimental da Presidência

 

Dilma sanciona lei das cotas sociais nas universidades

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei de Cotas Sociais, que destina 50% das vagas em universidades federais a estudantes oriundos de escolas públicas. Ao sancionar a lei, a presidenta disse que o governo tem o desafio de democratizar a universidade e manter a qualidade do ensino.
“A importância desse projeto e o fato de nós sairmos da regra e fazermos uma sanção especial tem a ver com um duplo desafio. Primeiro é a democratização do acesso às universidades e, segundo, o desafio de fazer isso mantendo um alto nível de ensino e a meritocracia. O Brasil precisa de fazer face a esses dois desafios, não apenas a um. Nada adianta eu manter uma universidade fechada e manter a população afastada em nome da meritocracia. Também de nada adianta eu abrir universidade e não preservar a meritocracia”, afirmou Dilma.
Durante seu discurso, a presidenta fez agradecimentos especiais aos senadores Ana Rita (PT-ES), Paulo Paim (PT) e Edison Lobão Filho (PMDB), que participaram do processo de construção da lei, e os deputados Carlos Abicalil (PT) e Nice Lobão (PSD), autora inicial do projeto, que recebeu agradecimento especial.

FUP

A presidenta Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (29) a Lei de Cotas Sociais, que destina 50% das vagas em universidades federais a estudantes oriundos de escolas públicas. Ao sancionar a lei, a presidenta disse que o governo tem o desafio de democratizar a universidade e manter a qualidade do ensino.

“A importância desse projeto e o fato de nós sairmos da regra e fazermos uma sanção especial tem a ver com um duplo desafio. Primeiro é a democratização do acesso às universidades e, segundo, o desafio de fazer isso mantendo um alto nível de ensino e a meritocracia. O Brasil precisa de fazer face a esses dois desafios, não apenas a um. Nada adianta eu manter uma universidade fechada e manter a população afastada em nome da meritocracia. Também de nada adianta eu abrir universidade e não preservar a meritocracia”, afirmou Dilma.

Durante seu discurso, a presidenta fez agradecimentos especiais aos senadores Ana Rita (PT-ES), Paulo Paim (PT) e Edison Lobão Filho (PMDB), que participaram do processo de construção da lei, e os deputados Carlos Abicalil (PT) e Nice Lobão (PSD), autora inicial do projeto, que recebeu agradecimento especial.

 

Deputados e governo discutem alternativa para o fator previdenciário

Agência Câmara de Notícias

Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto (PL 3299/08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula proposta pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, chamada de “regra 95/85”.
A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS. A fórmula integra o substitutivo que Vargas apresentou ao PL 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e que nunca foi votado.
O governo informou aos líderes da base aliada, em junho, que concorda com o fim do fator, mas em troca quer a aprovação de uma idade mínima para requerer aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim do fator. Ou seja, os que se aposentaram com as regras atuais não se beneficiariam com a sua extinção. As mudanças nas regras previdenciárias seriam feitas por meio de uma emenda substitutiva durante a votação do projeto no Plenário da Câmara. Segundo o Executivo, a emenda reduziria o impacto fiscal provocado pelo fim do fator previdenciário.
Dúvidas
Para os parlamentares, a regra 95/85 é a que obteve o maior consenso até agora entre as dezenas de projetos que tramitam na Câmara e no Senado sobre o fim do fator, e por isso tem maior chance de ser aprovada. Mas ainda restam algumas dúvidas. Por exemplo, o substitutivo do deputado Pepe Vargas estabelece que o valor da aposentadoria, uma vez cumprida a fórmula 95/85, será calculado pela média simples de 70% das maiores remunerações do trabalhador. Atualmente, o valor é dado sobre a média de 80% das maiores remunerações.
A diferença é significativa. Um percentual maior dilui os salários do contribuinte durante a vida laboral, fazendo com que a média final seja menor. Não é por outro motivo que o movimento de aposentados defende a restauração do cálculo que havia antes da entrada em vigor da lei do fator (9.876/99), quando a aposentadoria era definida pela média dos 36 últimos salários.
Também não está claro se haverá algum mecanismo para alterar, ao longo do tempo, a soma 95/85, incorporando o aumento da expectativa de vida da população.
“O fator é uma crueldade com o aposentado”, reclama o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Segundo ele, a fórmula proposta por Pepe Vargas, ainda que não seja a ideal, “é mais do que razoável”.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também concorda com a regra 95/85. Ele é autor do primeiro projeto que originou a discussão do fim do fator no Congresso, em 2000, quando ainda era deputado. O texto original apenas extinguia a aplicação do fator e acabou arquivado na Câmara (PL 3746/00).
Segundo o senador, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva também concordava com a substituição do fator pela regra 95/85, mas o debate não teria avançado no seu governo porque as centrais sindicais eram contra o mecanismo discutido na Câmara.
Hoje, a situação seria diferente. “Todas as centrais e federações estão entendo que este é o caminho viável. Espero que neste ano, de uma vez por todas, a gente destrua esse maldito fator, que é um crime contra o trabalhador.”
Veto
O fim do fator previdenciário já foi aprovado pelo Congresso em 2010. Durante a votação da Medida Provisória 475/09, que reajustava as aposentadorias (transformada na Lei12.254/10),os parlamentares aprovaram uma emenda que acabava com o fator a partir de 1º de janeiro de 2011. O dispositivo, no entanto,  foi vetado pelo então presidente Lula.

 

Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto (PL 3299/08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula proposta pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, chamada de “regra 95/85”.

A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS. A fórmula integra o substitutivo que Vargas apresentou ao PL 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e que nunca foi votado.

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