Nov 29, 2024

XXIX Congresso Estadual dos Petroleiros - Edital de Convocação


    
Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas Petrobrás S.A. e Transpetro S.A., associados deste sindicato, a participarem do XXIX Congresso Estadual dos Petroleiros, que se realizará no dia 19 de julho de 2014, com início às 9h e encerramento às 18h, na Delegacia Sindical do Litoral Norte, Rua Deolindo Maggi, 52, Osório. Inscrições até às 15h do dia 17 de julho de 2014, na Sede da entidade, pelo telefone 51-3226-2799 ou pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ORDEM DO DIA

1.    Abertura;
2.    Painel sobre Conjuntura;
3.    Pauta reivindicatória;
4.    Eleição de delegados para a XVI ConFUP.



Porto Alegre-RS, 02 de julho de 2014.




Fernando Maia da Costa

 

Consea emite moção de repúdio a decisão de justiça sobre liberação de agrotóxicos

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Rio Grande do Sul aprovou no último dia 10 de junho uma moção de repúdio contra a atual decisão do Tribunal de Justiça do RS que liberou a comercialização dos agrotóxicos Gramoxone, Gramoxil e Mertin.

Na moção, argumenta-se que os agrotóxicos tem como princípio ativo elementos altamente tóxicos como o paraquat e trifenil Hidróxido de estanho, que podem causar sérios danos a saúde humana.

Leia a nota na íntegra

M O Ç Ã O   D E   R E P Ú D I O

 

O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR e NUTRICIONAL do ESTADO do RIO GRANDE DO SUL – CONSEA-RS - em reunião Plenária realizada no dia 10 de junho do corrente ano, em Porto Alegre/RS, aprovou MOÇÃO DE REPÚDIO às recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 21ª Câmara Cível do RS, que fere a Lei Estadual 7.747/82, a qual dispõe sobre controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual, pelas seguintes razões:

 

 

            - A medida libera para comercialização no estado do Rio Grande do Sul os produtos Gramoxone 200, Gramocil e Mertin 400, que têm como princípio ativo  o elemento Paraquat e Trifenil hidróxido de estanho.

 

         - Impede a FEPAM de indeferir cadastro de agrotóxicos que não tenham registro no país de origem, como determinada a Lei nº 7.747/82;

 

            - Paraquat é classificado pelo órgão ambiental como altamente tóxico, causador de graves danos à saúde e ao meio ambiente, e não possui antídoto.

 

            - A decisão judicial é considerada um retrocesso na política ambiental do RS, considerando ser este o Estado pioneiro na edição de Lei que rege sobre utilização de agrotóxicos.

 

            - Coloca como prioridade o aspecto econômico com aumento de produção em detrimento da saúde da população

 

 

 

O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL do ESTADO do RS - CONSEA/RS - reafirma seu compromisso de encampar todas as lutas em defesa da SEGURANÇA  E SOBERANIA ALIMENTAR e NUTRICIONAL, da saúde da população e da proteção do   meio ambiente e da  Biodiversidade.                        

 

 

 

Sala do Fórum Democrático da Assembleia Legislativa do RS

 

Porto Alegre, 10 de junho de 2014.

 

 

 

Edni Oscar Schroeder

 

Presidente do CONSEA-RS

Brasil de Fato

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