Nov 29, 2024

Toma posse diretoria do Sindipolo para gestão 2014/2017

Tomou posse em atividade realizada no SINDIPOLO dia 11 de julho, a diretoria que estará à frente do Sindicato no período 2014/2017.

Durante a cerimônia, que contou com a participação de representantes de diversas entidades sindicais, da CUT e lideranças políticas, foi destacada a importante participação da categoria no pleito, que passou de 85%, dos quais mais de 97% votou na chapa do MAS, além do grande número de sindicalizações que ocorreram durante o processo eleitoral.

Também foram colocados os desafios a serem enfrentados pela próxima gestão, que inclui a defesa de temas como condições de trabalho, segurança, Plano Petros, salários, equidade de direitos, entre outros.

Durante suas falas, as demais entidades destacaram a importante participação do SINDIPOLO na luta conjunta dos trabalhadores e o apoio e diversas outras categorias, como metalúrgicos, terceirizados, papel e papelão, sapateiros, petroleiros, entre outros.

Aniversário

A atividade marcou ainda o aniversário de 33 anos do Sindipolo. Durante parte da cerimônia, foram apresentadas imagens, lembrando as grandes luta dos trabalhado.

Sindipolo

STF julgará processo sobre terceirização na atividade fim

Não obstante toda a luta da FUP e seus sindicatos, bem como de toda a sociedade civil para barrar a votação do PL 4330 no Congresso Nacional, os trabalhadores foram surpreendidos pelo recente posicionamento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) que reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM.

QUAL A ORIGEM DO PROCESSO?

O processo é originário do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e foi ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) em face CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A – CENIBRA. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVISTAS DE GUANÃES E REGIÃO – SITIEXTRA, filiado à CUT, funciona no referido processo na qualidade de assistente do MPT.

QUAL O OBJETO DO PROCESSO?

O MPT faz o requerimento para que a empresa se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados na sua atividade-fim. Pede, ainda, a condenação do réu no pagamento de dano moral coletivo, entre outros pedidos.

COMO O PROCESSO FOI PARAR NO STF (ARE 713.211)? 

A ação foi julgada procedente na primeira instância e o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. A empresa, então, recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Todavia, tanto o seu recurso de revista como o seu agravo de instrumento não foram conhecidos pelo TST.

A CENIBRA, por sua vez, apresentou recurso extraordinário, agravo de instrumento e agravo regimental para o STF. O relator sorteado foi o MINISTRO LUIZ FUX e TODOS os recursos mencionados não foram conhecidos pela Corte Suprema.

Por último a empresa apresentou o recurso denominado de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Surpreendentemente, o STF modificou todas as suas decisões anteriores e entendeu que deveria dar prosseguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

QUAL FOI O FUNDAMENTO UTILIZADO PELO STF PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO?

O STF entendeu que a proibição da terceirização da atividade fim poderia violar o princípio da livre iniciativa, ou seja, “... da liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial.” Entendeu, ainda, que a citada proibição poderia violar o princípio da legalidade. Isso porque não há lei proibindo a terceirização na atividade fim, mas somente entendimento jurisprudencial do TST cristalizado na Súmula 331.

Logo após a referida decisão o relator remeteu o processo para apreciação do  plenário do STF. Lamentavelmente, a maioria dos Ministros entendeu que o processo tem repercussão geral.

O STF PODERÁ LEGITIMAR A TERCEIRIZAÇÃO EM QUALQUER SETOR DA ECONOMIA?

Sim. Atualmente o entendimento majoritário é de que a terceirização só é permitida na atividade meio das empresas (Súmula 331 do TST). Assim, a decisão do STF poderá legitimar a terceirização nas atividades meio e fim das empresas.

QUAIS OS EFEITOS DA DECISÃO DO STF?

Em razão do reconhecimento da existência da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo SFT na matéria deverá ser observada obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário. Assim, caso a tese da empresa seja vencedora, as empresas terão ampla e irrestrita autonomia para contratar trabalhadores terceirizados tanto para a sua atividade meio, como para a sua atividade fim. Teremos a possibilidade da existência de empresas sem quaisquer trabalhadores próprios.

COMO OS TRABALHADORES PODERÃO INTERFERIR NESSE DEBATE?

A exemplo da histórica luta pela votação da PL 4330, os trabalhadores e seus sindicatos devem se organizar com os demais movimentos sociais (MST, associação de magistrados, associação de procuradores, ...), a fim de divulgar para a sociedade os efeitos maléficos da terceirização, tais como: jornadas de trabalho superiores e salários inferiores aos trabalhadores primeirizados.  

Devem, ainda, preparar dossiês relatando todas as mazelas da terceirização, como por exemplo, o elevado número de acidentes e mortes no trabalho.

O QUE É O AMIGO DA CORTE (AMICUS CURIAE)?

O amigo da corte é um terceiro, que não é parte na causa, e que faz  requerimento ao Ministro relator para intervir no processo para oferecer ao STF sua visão sobre a questão constitucional objeto de julgamento. Ele apresenta informações técnicas acerca da questão debatida, cujo domínio ultrapasse o campo legal. Ou, ainda, defende os interesses das entidades por ele representados, no caso das mesmas serem direta ou indiretamente afetadas pela decisão a ser adotada pela Corte.

OS SINDICATOS E FEDERAÇÕES PODEM FUNCIONAR COMO AMICUS CURIAE NO PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO?

Sim. As referidas entidades podem funcionar como amigos da corte. A FUP e os seus sindicatos organizarão um dossiê relatando a nefasta terceirização na indústria do petróleo. Além disso, a FUP, no momento oportuno, requererá o seu ingresso no referido processo.

QUANDO O PROCESSO SERÁ JULGADO PELO STF?

Os processos em que há o reconhecimento da repercussão geral têm tramitação especial na Corte Suprema. Existem indícios de que o processo será julgado no mês de agosto, logo após as férias do Supremo do mês de julho.

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais da FUP

Assembleia permanente avalia proposta

Durante toda essa segunda-feira,14, nas entradas de turno, o Sindipetro apresentou em assembleias a proposta da Empresa. As assembleias seguem durante esta terça-feira, ressaltando que a categoria esta em estado de assembleias permanente.

Para que todos os grupos de turno possam avaliar a proposta apresentada pela Refap no último dia 09, a direção do Sindicato indicou a suspensão da greve de 24h que estava prevista para iniciar na noite dessa segunda-feira.

Assim que a avaliação passar por todos os grupos, vamos informar os próximos passos das mobilizações.

A tabela com a proposta apresentada pela Refap pode ser conferida no site do Sindipetro-RS.

 

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