Nov 29, 2024

Trabalhadoras da CUT repudiam exigência de comprovante de virgindade em concurso público no Estado de São Paulo

A Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT repudia a inclusão da comprovação de virgindade como critério para que candidatas aprovadas em Concursos Públicos para provimento em caráter efetivo de cargos de Agente de Organização Escolar, Oficial Administrativo, Executivo Público, Analista Administrativo, Analista Sociocultural, Analista de Tecnologia e Agente Técnico de Assistência à Saúde sejam empossadas.

Repudiamos esse critério por considerá-lo uma manifestação de discriminação contra as mulheres, especialmente com aquelas que ainda não tendo iniciado sua atividade sexual, para tomarem posse em seus cargos necessitam apresentar declaração de seu médico ginecologista para não serem obrigadas a fazerem exames que causam desconforto.

Repudiamos essa ação do Estado que interfere na privacidade da mulher e reverta em preconceito e discriminação. É um absurdo que em pleno século 21 o Estado cause constrangimento e interfira legalmente sobre o corpo das mulheres obrigando-as a submeter a exames, sobretudo esses exames não tem interferência no exercício da função para a qual estão sendo selecionadas.

Repudiamos o argumento utilizado pelo Estado de que as pessoas precisam estar sem nenhum problema físico ou mental. Essa explicação não encontra bases reais, pois várias doenças apresentadas pelas mulheres, sendo tratadas, não inviabilizam o trabalho.

Repudiamos a exigência de exames ginecológicos em seleções e concursos. Essa prática é abusiva. Viola o princípio da dignidade da pessoa humana, presente na Constituição Federal de 1988.

Repudiamos essa pratica por violar o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para admissão ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Repudiamos essa ação por tratar de cerceamento a direitos, a liberdade e autodeterminação das mulheres e conclamamos a todas e todos a se manifestarem contra esse ato de discriminação e preconceito.


Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT

Consumidor será indenizado por ligações excessivas de call center

Em nossos cotidianos, sabemos o quanto ligações de telemarketing podem ser um pouco mais do que indesejáveis. Além da possibilidade de bloquear estas ligações, através do “Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Te­­le­­­marketing” (CBRLT), que é um serviço gratuito, através do Procon, também é possível buscar providências punitivo-pedagógicas junto ao Poder Judiciário.

 

No Rio Grande do Sul, a Telefônica Brasil S.A. já foi condenada por esta prática abusiva, conforme publicação oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, abaixo reproduzida:

 

O caso

A Telefônica Brasil S/A teria realizado “insistentes ligações” de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu

O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar, tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8h e 21h, ofertando serviços que não tem interesse. Mencionou que a ré chegou ao ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito no desinteresse na situação.

A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.

Decisão

Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela Primeira Turma Recursal Cível, que considerou configurado o dano, pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos  em especial porque se encontrava em tratamento médico, necessitando de repouso.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz (relatora), Marlene Landvoigt e Alexandre de Souza Costa Pacheco.

Processo nº 71004676771

 

Em decisão unânime, os juízes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado negaram recurso da Telefônica Brasil S/A em processo em que a empresa é acusada de danos morais. A ré deverá pagar indenização a cliente no valor de R$ 2 mil.

Site: www.costaadvogados.adv.br

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