Quando assumiu, em 2011, o grupo político, Unidade Petroleira, tinha entre seus compromissos, a devolução do Imposto Sindical, da parte que é recolhida para a entidade (60% do valor descontado do trabalhador), para os associados. Assim, neste ano, como foi feito em 2013 e 2014, vamos devolver os valores descontados. Esta iniciativa tem sido possível pelo trabalho sério na gestão financeira da entidade, bem como o acréscimo significativo de novos sindicalizados, pelo entendimento que é a sindicalização que dá sustentação financeira à entidade.
No ano de 2015, em função do compromisso de realizar reformas na Sede da entidade, necessárias e fundamentais para o atendimento aos associados e à segurança, a Diretoria do Sindipetro-RS definiu por não fazer a devolução, para garantir verbas suficientes para possibilitar a reforma, sem pedir desconto assistencial específico. No entanto, devido o imóvel ainda estar registrado sob penhora, desde a greve de 1995, não foi possível darmos início ao processo de autorização para reformas. Situação essa já regularizada no final do mês de abril de 2016.
Devido a demora, bem como sabermos que executar uma reforma, do porte necessário, exige tempo, a Diretoria do Sindipetro-RS definiu por não iniciar sem que seja possível acabar antes do final do mandato. Os valores, até agora reservados e previstos na previsão orçamentária, seguem aplicados para garantir a valorização e a futura realização das obras.
Portanto, filiado ou filiada ao Sindipetro-RS que tenha descontado o IS, para o nosso sindicato, pode solicitar a devolução. Basta mandar um email para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as seguintes informações:
- Nome;
- CPF;
- Agência e conta corrente, onde quer o depósito;
- Cópia do contracheque constando o desconto.
Caso prefira, poderá ir a sede do sindicato ou a uma das delegacias e encaminhar diretamente, nas secretarias. Os pagamentos serão feitos em duas datas:
Os pedidos encaminhados até o dia 12 de agosto, o depósito será no dia 19.
Quem encaminhar até a data limite, de 02 de setembro, receberá dia 09 de setembro.
Caso não haja manifestação, até 02/09, o respectivo valor será incorporado como doação ao Sindipetro-RS.
A Contribuição Sindical: é regrada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das leis do Trabalho – CLT, cumprindo à Caixa Econômica Federal, como órgão centralizador, efetuar a divisão do valor recolhido na seguinte proporcionalidade, prevista no artigo 589 da CLT:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;