Nov 29, 2024

A segurança no Sistema Petrobrás

Categoria: Noticias
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A morte de um operador na Refinaria de Manaus foi o estopim para a realização de manifestações por mais segurança em todas as unidades da Petrobrás no dia 22 de agosto. Na REFAP, a entrada foi atrasada em duas horas nos turnos, a partir da zero hora do dia 22. Também foi distribuído material sobre este e outros acidentes ocorridos apenas nos últimos oito meses, evidenciando a gravidade da situação e chamando os trabalhadores à reflexão.

Os números não deixam dúvidas. Desde 1995, já foram 335 mortes, sendo 62 de trabalhadores próprios e 273 de contratados indiretos. Ou seja, morre um petroleiro a cada 20 dias na empresa, evidenciando um brutal descaso e uma política equivocada, que privilegia o lucro e os resultados em detrimento da vida e do ser humano.

Em sua fala, o diretor de Imprensa do SINDIPETRO-RS, Dary Beck Filho, convidou os trabalhadores a refletirem sobre este acidente e destacou a semelhança de condições existentes entre as diferentes unidades da empresa em todo o país. “Parece que os acidentes estão muito longe de nos, mas não estão, estão ao nosso lado a cada momento do dia”, disse ele.

O acidente que vitimou Antônio Rafael, de apenas 26 anos e que iniciava uma carreira dentro da empresa, aumentou as estatísticas de acidentes com mortes e com diferentes gravidades, mas sempre com alto risco de ocorrência de uma tragédia ainda maior.

“Nosso ato é para, novamente, chamarmos a atenção da empresa para a questão da segurança. Há tempos estamos alertando quanto às condições de trabalho, com a falta de pessoal, com o sucateamento dos equipamentos, o abuso nas terceirizações e outros fatores, que tem levado a este quadro crítico. Não vamos mais tolerar o descaso com a nossa vida”, alertou o dirigente.

Outros diretores do Sindicato e trabalhadores se manifestaram durante o ato, relatando situações de risco, inclusive na REFAP, e reiterando a necessidade e a importância da mobilização.

Tema foi pauta do Congresso da FUP

O tema da segurança, que já estava na pauta do Congresso (de 14 a 17/8), foi reforçado com a notícia do acidente em Manaus, dia 16. Ainda no encontro, antes mesmo do falecimento do trabalhador, a categoria já havia decidido por uma manifestação nacional para chamar a atenção para a questão. “Agora, com mais esta morte, esta mobilização se torna ainda mais necessária e urgente. Não podemos pagar com a nossa vida e com o sofrimento de nossas famílias o descaso da empresa com a segurança”, reforçou Dary.

Ações mais contundentes

Além desta manifestação, nos dias 26 e 27 de agosto, a Direção da FUP discutirá ações mais contundentes a serem implementadas no Ato de lançamento da Campanha Salarial/2014, que será dia 2 de setembro.

O SINDIPETRO-RS reitera, aos trabalhadores e trabalhadoras, a importância deste tema, pois se trata das vidas de todos os trabalhadores. Não aceite trabalhar em condições que não respeitem rigorosamente as normas de segurança e qualquer pressão da empresa que exponham a categoria a risco, ou condições que não ofereçam segurança, deve ser imediatamente relatada ao Sindicato. Assim como Antônio Rafael, todos somos insubstituíveis!

Nossa ferramenta de luta

O SINDIPETRO-RS, juntamente com a FUP, garantem em acordo coletivo, desde 2004, uma importante ferramenta de luta e, principalmente, de segurança mas, que poucos utilizam.   

Cláusula 129ª - Direito de Recusa

Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação.

Parágrafo único - A empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.

Ao utilizar-se desta ferramenta, não basta apenas comunicar ao superior hierárquico, afinal em determinados momentos “palavras ditas vão-se com o vento e com o tempo”. É fundamental criarmos o hábito de registrar todos os passos que levaram a tomar a iniciativa de uso, ou seja, tomemos como regra aquilo que a própria empresa criou, vamos procedimentar o uso da clausula do direito de recusa.

Sempre oficialize seu superior hierárquico, via correio eletrônico, além dele, para que a garantia de que o uso desta cláusula não venha a ser usado como meio de punição e/ou perseguição, coloque com cópia para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sempre com o seguinte assunto: Alerta de Segurança – Direito de Recusa.

Pronto, a partir daí tanto você, trabalhador, seu superior hierárquico (supervisor, coordenador, gerente...) estarão plenamente resguardados por uma cláusula do ACT, que é compromisso da empresa cumprir, sob pena de denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.

E nunca esqueça, quando identificar situações de risco, DENUNCIE! Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


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