Nov 23, 2024

Em decisão histórica e inédita, Justiça mantém pela primeira vez condenação de um agente da ditadura

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“Essa vitória não é só da família Teles, é de todo o Brasil”, disse Criméia Schmidt de Almeida ao microfone logo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar nesta terça-feira (14) o recurso do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra contra a sentença que o declarou torturador de três integrantes da família Teles – Crimeia entre eles –, em outubro de 2008.
Seu desabafo foi feito no final de um ato realizado por ex-presos políticos, familiares de mortos e desaparecidos políticos, ativistas de direitos humanos e movimentos sociais em frente à sede do tribunal, no centro de São Paulo (SP). A mobilização foi marcada por intervenções visuais, debates e manifestações. Contou com a participação da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, Cooperativa Paulista de Teatro, Cordão da Mentira, Frente de Esculacho Popular, Kiwi-Companhia de Teatro, Levante Popular da Juventude, Sindicato dos Jornalistas, OAB e CUT, entre outros.
“É uma ação inédita, histórica. A partir deste momento podemos falar de cabeça erguida: Carlos Alberto Brilhante Ustra é torturador, é assassino, é responsável pela perseguição, pelo sequestro, de mulheres, homens, de crianças, que se opunham à ditadura no Brasil”, declarou Maria Amélia Teles, uma das proponentes da ação.
Antes de anunciado o resultado do julgamento, diversas pessoas se revezaram ao microfone. Segundo José Damião de Lima Trindade, procurador do estado de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico, a condenação de Ustra seria um capítulo decisivo para a transição democrática no Brasil. “Temos de frisar a importância do ato como construção da memória coletiva da população. Se não cultivarmos a memória, a maior vítima é o povo brasileiro”, continuou o presidente do Sindicato dos Jornalistas, José Augusto.
Antônio Carlos Fon, jornalista e ex-preso político, apontou a falta de efetividade da justiça de transição, promovida pelos próprios órgãos do Estado a partir de 1979, com a Lei da Anistia. “A democracia, tutelada e monitorada pelos aparelhos do Estado e pelos mecanismos de repressão, não se completou”. Segundo ele, os aparatos repressores do período ditatorial permanecem na violência da polícia contra a população jovem e negra das periferias. “Influenciada pela mídia, a população aplaude crimes cometidos sob o amparo do uniforme militar”, completou.
Foi a primeira vez que um torturador foi condenado em segunda instância. Por meio da sentença declaratória, a Justiça reconhece fatos do período ditatorial antes relegados ao obscurantismo. “O que importa é que o Estado diga que houve tortura. Fatos estão sendo revelados, está se construindo uma sociedade mais justa”, disse Adriano Diogo, presidente da Comissão da Verdade estadual. “Nesta praça está acontecendo uma sessão da Comissão da Verdade”, continuou.
A ação, movida em 2005, é de caráter cível declaratória: a intenção é apenas que a Justiça reconheça Ustra como torturador e que ele causou danos morais e à integridade física de Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Criméia Schmidt de Almeida, Janaína Teles e Edson Luís Teles durante o período em que estiveram detidos, entre 1972 e 1973. Segundo Aníbal Castro de Souza, um dos advogados da família Teles, Ustra ainda pode recorrer da sentença, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Carta Maior

“Essa vitória não é só da família Teles, é de todo o Brasil”, disse Criméia Schmidt de Almeida ao microfone logo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar nesta terça-feira (14) o recurso do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra contra a sentença que o declarou torturador de três integrantes da família Teles – Crimeia entre eles –, em outubro de 2008.

Seu desabafo foi feito no final de um ato realizado por ex-presos políticos, familiares de mortos e desaparecidos políticos, ativistas de direitos humanos e movimentos sociais em frente à sede do tribunal, no centro de São Paulo (SP). A mobilização foi marcada por intervenções visuais, debates e manifestações. Contou com a participação da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, Cooperativa Paulista de Teatro, Cordão da Mentira, Frente de Esculacho Popular, Kiwi-Companhia de Teatro, Levante Popular da Juventude, Sindicato dos Jornalistas, OAB e CUT, entre outros.

“É uma ação inédita, histórica. A partir deste momento podemos falar de cabeça erguida: Carlos Alberto Brilhante Ustra é torturador, é assassino, é responsável pela perseguição, pelo sequestro, de mulheres, homens, de crianças, que se opunham à ditadura no Brasil”, declarou Maria Amélia Teles, uma das proponentes da ação.

Antes de anunciado o resultado do julgamento, diversas pessoas se revezaram ao microfone. Segundo José Damião de Lima Trindade, procurador do estado de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico, a condenação de Ustra seria um capítulo decisivo para a transição democrática no Brasil. “Temos de frisar a importância do ato como construção da memória coletiva da população. Se não cultivarmos a memória, a maior vítima é o povo brasileiro”, continuou o presidente do Sindicato dos Jornalistas, José Augusto.

Antônio Carlos Fon, jornalista e ex-preso político, apontou a falta de efetividade da justiça de transição, promovida pelos próprios órgãos do Estado a partir de 1979, com a Lei da Anistia. “A democracia, tutelada e monitorada pelos aparelhos do Estado e pelos mecanismos de repressão, não se completou”. Segundo ele, os aparatos repressores do período ditatorial permanecem na violência da polícia contra a população jovem e negra das periferias. “Influenciada pela mídia, a população aplaude crimes cometidos sob o amparo do uniforme militar”, completou.

Foi a primeira vez que um torturador foi condenado em segunda instância. Por meio da sentença declaratória, a Justiça reconhece fatos do período ditatorial antes relegados ao obscurantismo. “O que importa é que o Estado diga que houve tortura. Fatos estão sendo revelados, está se construindo uma sociedade mais justa”, disse Adriano Diogo, presidente da Comissão da Verdade estadual. “Nesta praça está acontecendo uma sessão da Comissão da Verdade”, continuou.

A ação, movida em 2005, é de caráter cível declaratória: a intenção é apenas que a Justiça reconheça Ustra como torturador e que ele causou danos morais e à integridade física de Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Criméia Schmidt de Almeida, Janaína Teles e Edson Luís Teles durante o período em que estiveram detidos, entre 1972 e 1973. Segundo Aníbal Castro de Souza, um dos advogados da família Teles, Ustra ainda pode recorrer da sentença, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 


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