Ao Excelentíssimo Ministro Sr. Luiz Marinho,
são signatários desse Abaixo-assinado/pedido os(as) trabalhadores(as) expostos(as) ao BENZENO, os(as) pesquisadores(as) da área de saúde do trabalhador, os sindicatos das categorias expostas e as demais instituições envolvidas no tema.
Desde 1980, a OSHA (Occupational Safety and Health Administration – Agência do Departamento do Trabalho dos Estados Unidos) e a IARC (Agência Internacional de Pesquisa em Câncer) concluíram de forma científica, que não há limiar seguro a ser estabelecido para exposição a carcinogênicos. E a OMS (Organização Mundial da Saúde) não recomenda nenhum valor limite para este Agente Químico, o Benzeno.
Qualquer substância reconhecidamente cancerígena não tem qualquer limite de exposição seguro, e os casos de morte por câncer devido à exposição direta ou indireta representam 10% dos casos de mortalidade por câncer. O VRT (Valor de Referência Tecnológico) gera maior ênfase à permanente prevenção à exposição, com as melhores tecnologias disponíveis no controle de emissões. O VRT foi estabelecido como um parâmetro de vigilância ambiental, e negociado de forma tripartite; o VRT não exclui risco à saúde.
Estabelecer qualquer Limite de Tolerância ou LEO, conforme conclusão de diversos estudos, até agora, irá permitir o aumento do câncer e das mortes por Benzeno. O Limite de Exposição Ocupacional (LEO), mesmo que seja considerado como valor de referência, enquanto estiver vigente, representa a concentração ambiental de Benzeno na qual é permitida a exposição ocupacional. Empresas que obedecerem ao LEO poderão alegar que não se responsabilizam por eventuais alterações de saúde dos(as) trabalhadores(as) expostos(as), porque este valor de concentração estaria permitido.
A Bancada Patronal defende, com a concordância parcial da Bancada do Governo, no GTT (Grupo Técnico Tripartite) dos Anexos Químicos da NR-15, o fim dessa segurança aos trabalhadores(as) gerada pelo VRT e o estabelecimento danoso do Limite de Exposição Ocupacional ao Benzeno. O Governo encaminhará essa definição para CNTT do Benzeno (Comissão Nacional Tripartite Temática) e essa Comissão precisa manter o Anexo-13A da NR-15 com o VRT e tratar da inclusão das categorias expostas e ainda não abrangidas pelo Acordo Nacional do Benzeno.
Por isso, nós trabalhadores(as) corremos o risco de voltarmos a sofrer com o aumento descontrolado de câncer, sofrimentos e mortes, como no passado. Os(As) trabalhadores(as) são contrários(as) a abolir o VRT. Queremos a manutenção do VRT e não estamos de acordo com o Limite de Tolerância ao Benzeno.
Diante do exposto, Exmo. Sr. Ministro Luiz Marinho, não permita que esse retrocesso se concretize, será um ataque à vida e à saúde dos trabalhadores(as).