Apr 19, 2024
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Diesel menos poluente disponível no mercado

ANP

A partir de 1° de janeiro de 2013, o diesel S50 (com 50 ppm de enxofre) disponível no mercado nacional deve ser integralmente substituído pelo diesel S10, com apenas 10 ppm de enxofre. Com a entrada do S10 no lugar do S50 haverá menos emissões de partículas nocivas na atmosfera e, portanto, menos danos ambientais. Além disso, o S10 trará vantagens na partida a frio, na redução da fumaça branca, na menor formação de depósitos e no aumento da vida útil do lubrificante. À medida em que a frota circulante for renovada haverá uma melhora gradativa na qualidade do ar nos grandes centros urbanos.

A substituição atende à Resolução ANP nº 65/2011, que estabelece as obrigações quanto ao controle da qualidade e as especificações do óleo diesel comercializado em todo o território nacional em atendimento às Resoluções CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nos 403/2008 e 415/2009 por meio do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).

Desde 1º de janeiro de 2012 o óleo diesel S50 passou a ser comercializado em todo o território nacional como uma etapa de transição para que o mercado pudesse se adaptar ao novo combustível. Para permitir uma transição adequada e o escoamento do S50 que ainda existe nos tanques dos revendedores e distribuidores, a ANP publicou a Resolução ANP nº 46/2012. Este regulamento admite que o S10 apresente resultados compatíveis com o S50 para algumas características durante 60 dias para os distribuidores e 90 para os revendedores. Tal medida não afeta o consumidor, pois o S50 já é compatível com a tecnologia utilizada nos motores fabricados a partir de 2012.

Por substituir integralmente o diesel S50, os municípios que já eram abastecidos exclusivamente com o diesel S50 e as revendas varejistas que comercializavam esse produto também passarão a receber esse novo diesel. Dessa forma, a demanda esperada de S10 para janeiro de 2013 deverá alcançar cerca de 15% do mercado nacional de diesel rodoviário. Ressalte-se que, atualmente, 3.775 revendas varejistas estão obrigadas por resolução a vender o óleo diesel S10 e 2.209 revendas varejistas comercializavam o óleo diesel S50 voluntariamente e devem passar a comercializar automaticamente o óleo diesel S10.

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