Apr 18, 2024

Sindicato da FUP garante na Justiça equacionamento do PP-1 pelo valor mínimo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o equacionamento do déficit do Plano Petros 1 deverá ser feito pelo menor valor permitido por lei. A decisão foi proferida pela juíza Fabiana Marini, nesta terça-feira (28), sendo favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindipetro Unificado-SP, em 9 de outubro, na 12ª Vara Cível de São Paulo.

O Sindicato obteve uma liminar, determinando que a Petros efetive o cálculo de reajuste da taxa de contribuição pelo piso, e não pelo teto, minimizando os impactos do equacionamento aos participantes e beneficiados do PP-1. “...a aplicação do desconto como previsto para o próximo mês trará significativo prejuízo aos participantes do plano de previdência”, afirmou a juíza, em sua decisão.

Na decisão, a juíza destaca que o Ministério Público já havia se manifestado a favor do Unificado e determina “que a RÉ se abstenha de promover o equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) pelo seu valor total, eis que possível seu equacionamento apenas pelo valor excedente do limite técnico, nos termos da do art. 28 da Resolução MPS/CGPC 26, de 28/09/2008”.

Se a Petros não cumprir a ordem judicial, terá que pagar multa, estabelecida pela juíza. Vale ressaltar que, apesar de ser uma decisão do TJ de São Paulo, a liminar vale para todo o país, alcançando todos os participantes e assistidos do Plano Petros 1. 

Menor prejuízo

A diretoria executiva da Petros aprovou no dia 12 de setembro o equacionamento do déficit do PP-1 pelo valor máximo. A decisão foi amplamente contestada pela FUP e seus sindicatos, por entenderem que a Petros poderia ter aplicado o valor mínimo, garantindo o menor prejuízo possível aos participantes e assistidos.
Diante desse impasse, o Sindipetro Unificado de SP entrou com a ação na Justiça e conseguiu suspender o aumento máximo pretendido pela Petros, estabelecendo o cálculo pelo piso. 

O Sindipetro-SP considera que o equacionamento com o valor mínimo, entre outras vantagens, permitirá aos participantes e assistidos um prazo maior para a reorganização das finanças e possibilitará mais tempo à Petros, para encontrar outras soluções aos problemas do PP1.

Fonte: Sindipetro Unificado de São Paulo

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