Mar 28, 2024

TST: audiência pública sobre a RMNR é marcada por confronto de interpretações

A expressão jurídica “data vênia”, a qual tem a função de iniciar uma argumentação contrária à opinião de outrem, foi utilizada por diversas vezes durante a audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) na Petrobrás.
 
A audiência foi realizada na tarde desta sexta-feira (27), em Brasília-DF, sob a coordenação dos ministros do TST Alberto Bresciani e Maria de Assis Calsing.
 
O debate se dá por conta das ações que cobram as diferenças de complemento de RMNR para os trabalhadores que recebem adicional de periculosidade. A empresa dá um tratamento diferenciado para quem não recebe o adicional de periculosidade, concedendo um complemento de RMNR maior.
 
A maioria das ações deram ganho de causas aos trabalhadores. As ações judiciais que envolvem o pedido de diferenças da RMNR estão suspensas desde outubro de 2016. Isso porque a Petrobrás apresentou um recurso para a alteração da jurisprudência, que atualmente é favorável à tese dos trabalhadores. Agora o pleno do TST deverá decidir se mantém ou não a atual jurisprudência.
 
O primeiro representante dos trabalhadores a se pronunciar na audiência foi Deyvid Bacelar, diretor da FUP e coordenador geral do Sindipetro Bahia, que deu exemplos hipotéticos e reais do prejuízo da dedução do adicional de periculosidade da RMNR, bem como alertou para os riscos que estão expostos os trabalhadores que fazem jus ao adicional de periculosidade. “Desde 1995 são 370 mortes no sistema Petrobrás, uma média anual de 16 mortes de trabalhadores. O que demonstra que trabalhamos em áreas perigosas, com inflamáveis. Portanto, o que se pleiteia com o adicional de periculosidade é o tratamento dos iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”,
 
Já o presidente do Sindipetro Caxias, Simão Zanardi, fez um relato histórico do problema da RMNR. “Em 1997 a Petrobras pagava periculosidade a todos e considerávamos um absurdo esse pagamento em áreas onde não há riscos. Começava ali a luta por isonomia. Foram várias ações jurídicas a partir de 1997. O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro proibiu a Petrobrás de pagar a periculosidade nos prédios administrativos”. Simão explicou que a Petrobrás impôs, em 1997, algumas condições ruins no ACT. “Perdemos a mobilidade no Plano de Cargos de 12, 18 e 24 meses. Com aquela decisão do MPT, a Petrobrás criou a Vantagem Pessoal (VP), uma nova denominação para beneficiar os trabalhadores do regime administrativo. Essa solução foi totalmente inadequada porque continuou pagando 30% de adicional para o administrativo”.
 
O presidente do Sindipetro Caxias ainda disse que em 2004 foi conquistado o compromisso de um novo Plano de Cargos e Avaliação de Carreiras (PCAC). “Queríamos uma solução para a mobilidade, pois haviam trabalhadores há 10 anos sem avanço de nível, e uma solução para a VP. O novo PCAC não foi uma coisa pacífica. A categoria chegou a aprovar uma greve. A Petrobras novamente criou uma situação inadequada com a RMNR. Essa imposição da Petrobras gerou novas ações jurídicas, porque agora todos os adicionais ficaram do lado de fora, antes era só a periculosidade”.
 
Por sua vez, o presidente do Sindipetro PR e SC, Mário Dal Zot, último representante dos trabalhadores a falar na primeira parte da audiência, explicou as razões da preocupação que o Sindicato teve quando das tratativas do novo PCAC. “Fomos o último Sindicato de Petroleiros a assinar aquele acordo. Tínhamos uma série de questionamentos, pois contraria um dos princípios da CLT, que é de valor igual para trabalho de igual valor”. Dal Zot apresentou alguns boletins que o Sindipetro PR e SC produziu à época para extrair alguns pontos para a avaliação dos ministros do TST. “No boletim de agosto de 2007, que fala com relação em transformação da VP, traz a afirmação de que a Petrobras tenta resolver o problema do adicional dos 30% aviltando o direito à periculosidade e a à insalubridade, ou seja, estava criando um novo instrumento para uma aberração que já existia”.
 
Mário ainda citou outros trechos de jornais do Sindipetro que foram publicados em 2007. “Um absurdo na própria RMNR, que pagaria sobre uma única rubrica vários outros adicionais, o que seria uma ilegalidade”.
 
Ainda em sua abordagem, Mário explicou que na cláusula 8ª do PCAC, a Petrobrás por algum motivo reconhecia apenas os direitos questionados na Justiça no antigo PCAC, a partir do novo não. “Foram feitas várias assembleias para debater com os trabalhadores sobre o Plano de Cargos. Não sabíamos com certeza se a Petrobrás pretendia algo lá na frente, o que hoje se comprova. Condicionamos a assinatura do PCAC a uma ressalva que garantiria a busca dos direitos na Justiça também com o novo PCAC”.
 
Na sua conclusão, Mário deixou um recado aos magistrados. “Gostaria de deixar pontuado aqui que, em nosso entender, por óbvio, os ministros têm a oportunidade de corrigir essas distorções históricas, aplicando o pleno direito e a boa e célere Justiça”, finalizou.
 
Na parte da tarde, a tropa de choque jurídica da empresa e os representantes do RH do Sistema Petrobrás fizeram malabarismos para tentar explicar o inexplicável. A difícil tarefa de tentar convencer porque trabalhadores em áreas administrativas recebem o mesmo do que aqueles das áreas de risco.
 
A próxima etapa da tramitação da ação da RMNR no TST será o julgamento, com sustentação oral das teses das partes.  


Fonte: Sindipetro-PR/SC

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